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Oi (OIBR3) avança para recuperar R$ 100 milhões em ação sobre tributos de SC

Companhia obteve aval do STJ para que destino do recurso, que está em depósito judicial, seja determinado pelo tribunal que cuida de sua RJ

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A Oi (OIBR3; OIBR4) obteve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode destravar mais de R$ 100 milhões que estão bloqueados por conta de uma discussão tributária em Santa Catarina.

Segundo decisão da Segunda Seção do STJ publicada na semana passada, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi, será a responsável por determinar o destino do recurso.

Os mais de R$ 100 milhões depositados em juízo são fruto de uma ação promovida pela Oi contra o estado de Santa Catarina para anular débito tributário, questionando a incidência do ICMS sobre determinados serviços prestados pela empresa de telefonia. O dinheiro foi depositado em uma conta judicial até que o caso fosse julgado.

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Ao fim do processo, a empresa saiu vencedora, em uma disputada iniciada em 1998 e encerrada em 2006. No entanto, ao pedir a devolução dos recursos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido por conta de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado, que usaria o recurso para restituir aos consumidores os valores depositados judicialmente a título de ICMS. Este processo ainda não foi julgado.

hotWords: ação sobre recuperar tributos avança

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Na decisão, o colegiado da corte superior citou que já existe jurisprudência do STJ no sentido de que o juízo da recuperação é competente para examinar a reforma ou a manutenção de atos de bloqueio de recursos que incidam sobre o patrimônio da empresa em recuperação – inclusive garantias judiciais obtidas antes do início da RJ.

De acordo com o ministro Marco Buzzi, o relator do caso, o juízo da recuperação é o que está mais próximo da realidade da empresa com dificuldades financeiras e tem melhor condição de definir se eventuais medidas judiciais de outros tribunais podem ou não comprometer a efetividade do plano de recuperação.

Buzzi reforçou que a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro já se manifestou sobre a importância do recurso para o processo de recuperação da Oi. A manutenção do bloqueio dos valores sem o crivo do juízo da recuperação – acrescentou o relator – poderia trazer prejuízo a todos os credores e demais interessados na manutenção da empresa.

O recurso poderá ser importante para a Oi conseguir lidar com seu endividamento. Em dezembro, a empresa anunciou o fim de sua recuperação judicial. Porém, recentemente, a Oi pediu proteção contra credores no Brasil e nos Estados Unidos, dando sinais de que irá para outra RJ. A companhia de telefonia alega ter cerca de R$ 29 bilhões em dívidas.

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REFLEXÃO: Tim Hanson, da Motley Fool: Compre ações impressionantes por preços que não refletem sua grandiosidade.

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