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Ações de construtoras aceleram ganhos após ministro do STF interromper julgamento sobre correção do FGTS

Contudo, a despeito da paralisação, a maioria dos ministros deve seguir os votos já dados favoráveis a garantir uma correção maior do FGTS

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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EUCA3 | P/Ativo: 0.245 | DY: 0.0737 | ROE: 0.1279 | P/ACL: -2.89 | Liq.Corr.: 1.52 | EV/EBITDA: 2.5

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As ações das construtoras voltadas à baixa renda aceleraram os ganhos na tarde desta quinta-feira (27), após o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir vista e e interromper o julgamento no Supremo sobre a correção do FGTS. 

Às 15h20 (horário de Brasília), MRV (MRVE3) saltava 8,59% (R$ 7,08), Cury (CURY3) subia 6,72% (R$ 12,07), Tenda (TEND3) avançava 6,22% (R$ 5,29), Plano&Plano (PLPL3) tinha alta de 4,60% (R$ 5,91), enquanto Direcional (DIRR3) valorizava 4,28% (R$ 15,61).

Cabe destacar que, entre os dias 18 e 26 de abril, as ações dessas empresas caíram entre 11% e 17% com esse julgamento no radar.

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A expectativa pela mudança no cálculo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, tem sido o grande fator por trás desse movimento de mercado, uma vez pode acarretar em um aumento de custos para a operação de projetos financiados pelo fundo. Um dos mais significativos e que afeta diretamente a saúde das construtoras é o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), causando pressão do mercado.

Nunes Marques interrompeu o julgamento nesta quinta alegando que vai avaliar o memorial apresentado pela Advocacia-Geral da União que contestava os argumentos da ação, pedindo inclusive a extinção do feito.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o colega André Mendonça foram favoráveis a garantir uma correção do FGTS pela poupança, com a consequente derrubada do atual uso da Taxa Referencial (TR).

Atualmente, o FGTS é indexado à TR (Taxa Referencial) como correção dos valores depositados no fundo. A proposta que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sugere que o fundo não tenha remuneração menor que a poupança (TR+0,5% ao mês quando a Selic é maior que 8,5%). Além disso, as perdas do passado deveriam ser equacionadas por via legislativa, ou seja, a eventual decisão não deveria contemplar compensação passada.

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Mais cedo, o Bradesco BBI havia destacado, em breve análise, que não descartava um cenário em que os ministros demandassem tempo adicional para analisar o assunto, o que permitiria ao governo e ao setor apresentar os impactos sobre o programa, visando amenizar os potenciais impactos da decisão.

Na visão dos analistas, existiam alguns cenários principais: (1) caso otimista para as ações – adiamento do julgamento por 90 dias, com o governo do Brasil conseguindo bloquear qualquer mudança no rendimento, com o impacto sendo a incerteza durante o período do julgamento, mas o programa MCMV permanecendo como está e (2) adiamento de 90 dias do julgamento, mas o governo não conseguindo bloquear qualquer mudança, com o programa MCMV tornando-se mais restritivo, sendo marginalmente negativo para as construtoras de baixa renda.

Nos outros dois cenários restantes, o (3) não seria mais efetivo. Nele, o STF seguiria voto do relator, então a nova remuneração (TR+6,17%) passaria a vigorar hoje, com o MCMV ficando mais restritivo com impacto marginalmente negativo para as MPs de baixa renda. Já o (4) seria o mais negativo, e menos provável segundo os analistas. O STF traz de volta o IPCA para rendimento do FGTS, então o MCMV fica inviável, sendo altamente negativo para as construtoras de baixa renda.

De acordo com fontes ouvidas pela Reuters, a despeito da paralisação, a maioria dos ministros do Supremo deve seguir os votos já dados de Barroso e de Mendonça favoráveis a garantir uma correção maior do FGTS.

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REFLEXÃO: Barry Ritholtz, da Bloomberg: Mantenha a simplicidade, faço menos e administre sua estupidez.

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