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Ministro do STF abre caminho para governo arrecadar R$ 90 bi com tributos: quais ações da Bolsa serão mais afetadas?

Analistas veem impactos principalmente para varejistas, mas também para empresas de saúde e bens de capital, e apontam possíveis efeitos no mercado

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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Os dias no Judiciário têm sido acompanhados de perto pelos investidores em Bolsa. Além da votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o FGTS impactando as ações de construtoras, o noticiário sobre mudanças tributárias em diferentes instâncias têm impactado de forma bastante significativa o setor de varejo na B3, além de algumas empresas do setor de saúde (mas não só elas).

Neste sentido, no fim de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na véspera, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios dados pelos Estados, o que pode impactar diversas ações negociadas na B3.

A decisão é favorável ao governo e, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permite a arrecadação de cerca de R$ 90 bilhões para os cofres públicos. A ação é considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal.

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A decisão, porém, não teve eficácia imediata porque o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento a pedido de uma associação do agronegócio.

Contudo, já nesta quinta-feira (4), Mendonça derrubou a sua própria decisão. O ministro atendeu em parte a um pedido de reconsideração feito pela Fazenda Nacional segundo o qual o objetivo do julgamento do STJ e o outro processo que se embasou para tomar a decisão no STF tem naturezas distintas.

“ompreendo prima facie ser plausível o argumento de relativa insegurança jurídica gerados por distintos entendimentos do STF e do STJ no que diz respeito aos reflexos do exercício de competência tributária isentiva por ente federado, em detrimento da base arrecadatória de outra unidade federativa”, afirmou na decisão.

Para entender o  que está em jogo

Conforme destacou o Broadcast, o ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios, que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).

Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento” que nada mais é que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Mas existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos que foram dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e com o “jabuti” equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

Os dois incentivos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

Na avaliação do BTG Pactual, embora a decisão do STJ mantenha a possibilidade de tributar os benefícios do ICMS por meio de alterações nos mecanismos da Lei Complementar 160 e da Lei 12.973/2014, ainda não está claro se o governo poderá realmente alterar essas leis.

Para os analistas do BTG, a decisão do STJ representa um risco negativo para os resultados de algumas empresas. No fim do mês passado, o banco tinha destacado que o entendimento do STF a respeito do tema poderia mudar (o que não ocorreu no momento), mas ainda assim, via o resultado como negativo, dada a incerteza sobre possíveis impactos nos resultados das empresas, contribuindo para a volatilidade em setores fortemente afetados, como o varejo.

O Itaú BBA avaliou que a decisão do STJ pode apontar para um cenário menos benigno para a continuidade das isenções nas mesmas condições atuais. “Enfatizamos que este é um debate complexo que ainda está em seus estágios iniciais”, aponta.

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Para o BTG, em resposta a possíveis mudanças, as empresas podem aumentar os preços para compensar parcialmente os aumentos de impostos, principalmente varejistas de alto padrão e varejistas de alimentos que vendem itens essenciais, o que pode ter impactos negativos na inflação (com alta dos preços). Mas o setor de varejo em geral, com alto endividamento das famílias e renda disponível reduzida, pode limitar esses aumentos de preços e pressionar as margens do setor.

“Portanto, permanecemos conservadores na exposição do setor de varejo e recomendamos um mix de empresas expostas à reabertura econômica, com algum poder de precificação, proteção contra a inflação e sólido momento operacional”, afirmam. As preferências do BTG no setor de varejo são Mercado Livre (MELI34), Smart Fit (SMFT3), Track&Field (TFCO4) e RD, ex-Raia Drogasil (RADL3).

Empresas mais afetadas

Olhando para o micro, o JPMorgan avalia que, apesar das incertezas persistentes, pois há detalhes desconhecidos sobre o impacto dos incentivo de ICMS em cada empresa de sua cobertura, os analistas apontam que neste momento, o entendimento legal e a contabilização das empresas listadas provavelmente preservam as subvenções fiscais até o término dos incentivos fiscais do ICMS – principalmente até 2032.

Neste contexto, poderia haver algum alívio para as ações de empresas com elevada exposição a esses incentivos, notoriamente: Grupo Soma (SOMA3), Vivara (VIVA3), Hypera (HYPE3), Arezzo&Co (ARZZ3), Alpargatas (ALPA4) e Lojas Renner (LREN3).

Em relatório da última quarta-feira, antes da decisão do STJ, o Goldman Sachs também apontou quais possíveis companhias de sua cobertura poderiam ser mais impactadas.

O banco observa que o grupo SBF (SBFG3), Arezzo (ARZZ3) e Assaí (ASAI3) foram as empresas que apresentaram as mais significativas deduções fiscais (relativas aos seus respectivos lucros líquidos) decorrentes de incentivos de ICMS em 2022.

“Dito isso, notamos que não está claro quais desses incentivos acabaria por ser tratados como subvenção para investimento ou custeio, e que parte dos incentivos fiscais pode ser decorrente de créditos presumidos de ICMS, já isentos de Imposto de Renda e CSLL. Além disso, notamos também que os impostos mais altos podem ser (pelo menos parcialmente) repassados pelas varejistas – especialmente por aquelas focadas em faixas de renda mais altas (com maior poder de precificação) ou sortimento não discricionário (por exemplo, varejistas de alimentos)”, concluem os analistas.

O benefício fiscal vindo do crédito de ICMS correspondeu a uma porcentagem de 31% do lucro do SBF (dono da Centauro), 24% da Arezzo e 20% do Assaí, de acordo com análise do Goldman. Na sequência, estão Carrefour (CRFB3, com 14%), Lojas Renner (LREN3, com 10%), RD (com 7%) e Mercado Livre (3%).

Quando comparado ao lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações (Ebitda, na sigla em inglês), de forma a considerar também as companhias que tiveram prejuízo líquido em 2022, outras empresas aparecem na lista.

Arezzo aparece como a mais impactada, com os incentivos correspondendo a 14% do Ebitda, seguida por Via (VIIA3), Magazine Luiza (MGLU3) e Natura&Co (NTCO3), ambas com 10%. Na sequência, estão SBF (9% da relação entre os incentivos e o Ebitda), Assaí e GPA (PCAR3), esses dois últimos com 6%, Renner (5%), Carrefour (4%), RD (2%) e Mercado Livre (1%).

O Santander também fez uma análise sobre as empresas mais afetadas em seus números com base nos últimos balanços (veja o quadro abaixo).

O banco também aponta que, olhando para o macro, a decisão poderia resultar em um adicional de R$ 85 bilhões a R$ 90 bilhões em receitas anuais (cerca de 0,9% do PIB) para os cofres públicos, conforme estimativa do Ministério da Fazenda. Nesse caso, atingir a meta de resultado primário de 0% em 2024, proposta no novo arcabouço fiscal, seria consideravelmente menos desafiadora para o governo.

“Nesse cenário, prevemos uma possível compressão adicional dos juros de longo prazo, o que beneficiaria setores sensíveis às taxas de juros, como serviços públicos, concessões de rodovias e setor de construção”, apontaram os analistas do banco.

Confira a participação dos incentivos do ICMS como proporção do lucro das companhias, segundo compilado do Santander:

*Em 2020, parte dos créditos de ICMS na Via refere-se a impactos pontuais de decisões judiciais referentes à cobrança de ICMS sobre PIS/COFINS.**Segundo a empresa, o benefício fiscal de ICMS recebido pela Hypera está relacionado a investimento.*** Assumindo que todos os benefícios são relativos ao ICMS (não divulgado).**** Utilizar como referência as reservas de benefícios fiscais.

(com Reuters e Estadão Conteúdo)

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REFLEXÃO: Michael Kitces, conselheiro financeiro: Invista pensando no longo prazo, não especule, mas, não ignore as flutuações do mercado.

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