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palavras-chave: Prazo para repatriar recursos no exterior acaba neste domingo (15); invistaja.info;
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Termina neste domingo (15) o prazo para pessoas físicas e empresas repatriarem bens mantidos no exterior e regularizarem rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O imposto e a multa devem ser pagos até esta segunda-feira (16).
Sancionada em setembro, a Lei 14.973 reabriu o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Essa é a terceira edição do programa de repatriação de recursos, que regularizou recursos mantidos no exterior em 2016 e 2017, em troca da anistia criminal.
A nova edição do RERCT ampliou o programa e permitiu a regularização de rendimentos não declarados no Brasil. Quem aderir ao programa pagará 15% de Imposto de Renda (IR) e multa de 15%. Em condições normais, o contribuinte paga 27,5% de IR e multa de 75%, após a autuação, com a possibilidade de responder criminalmente.
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Primeira foi em 2016
Na primeira edição, em 2016, a repatriação arrecadou R$ 45,8 bilhões com o programa. Nesta edição, a Receita não forneceu estimativas de arrecadação. No entanto, o programa foi ampliado para incluir não apenas bens no exterior, mas rendimentos não declarados no Brasil, o que poderá resultar em receitas expressivas.
Apesar da possibilidade de adesão de políticos e de parentes ao programa, o governo conta com as receitas para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas sem os juros da dívida pública) de R$ 28,75 bilhões para este ano. Essa meta considera apenas os gastos dentro do arcabouço fiscal.
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Com as despesas fora do marco fiscal, como os créditos extraordinários para a reconstrução do Rio Grande do Sul, para combate a incêndios florestais e o pagamento de precatórios, o déficit para este ano está estimado em R$ 64,426 bilhões.
Procedimento
Para aderir ao programa, a pessoa física ou empresa deverá entregar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagar os 15% de Imposto de Renda e a multa de 15%.
A declaração pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal. Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, escolher a opção “Apresentar Dercat”.
Após o preenchimento da declaração, o contribuinte terá um dia para pagar o imposto devido e a multa. Mesmo quem declarou a RERCT de forma incompleta poderá regularizar a situação. Nesse caso, o devedor recolherá os mesmos percentuais (15% de IR e 15% de multa) sobre o valor da complementação.
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