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Santa Catarina proíbe músicas e videoclipes com apologia a sexo e drogas nas escolas

Penalidades para o descumprimento da lei estadual incluem multas e processos administrativos

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes ou qualquer tipo de conteúdo que faça apologia ao crime, uso de drogas ou que tenha teor sexual/erótico em escolas públicas e particulares do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro.

“A medida de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (do PL, mesmo partido do governador) tem como objetivo proteger a integridade moral e intelectual de crianças e jovens e garantir um ambiente escolar baseado em valores educativos”, diz o governo de Santa Catarina em seu site.

Segundo o governo do Estado de Santa Catarina, a nova lei deve tirar das escolas principalmente as músicas dos gêneros funk, trap, arrocha e similares, que costumam ter em suas letras conteúdos considerados “impróprios” para crianças e adolescentes.

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Esses gêneros têm se popularizado entre crianças e adolescentes, principalmente por estarem presentes em “trends” do TikTok.

“Aqui no Estado não vamos permitir isso. Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida. Estamos protegendo nossos estudantes, formando cidadãos responsáveis e construindo uma sociedade mais segura”, disse Mello em publicação do site do governo.

De acordo com a gestão estadual, a fiscalização do cumprimento da norma será responsabilidade dos diretores e gestores escolares, que devem “interromper imediatamente qualquer evento ou atividade que infrinja a legislação”.

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Qualquer pessoa poderá, no entanto, denunciar irregularidades. “O diretor ou gestor da unidade escolar será o responsável necessário por fiscalizar o cumprimento desta lei e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido”, diz o texto da lei.

As penalidades para o descumprimento da lei estadual variam de acordo com o tipo de instituição.

– Para escolas privadas, a multa pode variar de 2 a 10 salários mínimos, com aumento em caso de reincidência.

– Para as escolas públicas, servidores envolvidos na infração poderão responder a processos administrativos.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

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