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MP 1.304: Eduardo Braga muda porcentual de multa aplicada pela Aneel, de 4% para 3%

A mudança consta em relatório apresentado nesta quarta-feira, 29, à medida provisória 1.304/2025, com mudanças no setor elétrico

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) reduziu o porcentual da multa administrativa aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 4% para 3%.

A mudança consta em relatório apresentado nesta quarta-feira, 29, à medida provisória 1.304/2025, com mudanças no setor elétrico.

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Com a alteração, o texto agora determina que a agência reguladora poderá “fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 3% do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida e consumida nos casos de autoprodução, produção independente e unidades consumidoras autorizadas”.

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O cálculo levará em conta os “últimos 12 meses anteriores à lavratura do auto de infração ou estimados para um período de 12 meses caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a 12 meses”.

A MP precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até 7 de novembro. Caso contrário, perderá a validade.

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