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PL que regula criptomoedas é aprovado em comissão do Senado; entenda a proposta e o que dizem os especialistas

Projeto tira criptos do escopo da CVM e é visto como passo importante para regular setor, mas DeFi e NFTs ainda são lacunas

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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TCNO3 | PSR: 0.0 | Liq.2meses: 46089.3 | P/ACL: -0.06 | Pat.Liq: -578000.0 | P/VP: -19.01 | Cotacao: 1.66

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na manhã de hoje o Projeto de Lei 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que regula operações realizadas com criptoativos no Brasil. O projeto tem foco no combate a crimes relacionados a criptomoedas, tira as criptos do escopo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e traz instrumentos para reduzir a pegada ecológica do processo de mineração por meio de incentivos tributários.

Com a aprovação, os PLs 3.949/2019, de autoria de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e 4.207/2020, proposto por Soraya Thronicke (PSL-MS), foram arquivados. Na versão final do PL, a Comissão decidiu dar ao Poder o Executivo a prerrogativa de escolher o órgão responsável por supervisionar o setor de criptoativos – os autores das matérias defendiam uma tarefa conjunta entre Banco Central e Receita Federal.

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Para virar lei, o PL 3.825/2019 ainda precisa ir à votação no plenário do Senado e da Câmara, para só então ser encaminhado para sanção presidencial caso não haja novas propostas de emenda. Se aprovada, a lei começará a produzir efeitos 180 dias após sua publicação.

A demora para que a lei entre em vigor preocupa parlamentares, que temem pela explosão de golpes relacionados a criptomoedas no país. “Até se transformar em lei, especialmente de parte do Banco Central, tem um compêndio de cautelas, regras e sanções que vão ter que abranger também matéria penal”, apontou o senador Esperidião Amin (Progressistas-SC), na sessão do CAE na manhã de hoje.

O PL tem impacto principalmente em empresas que atuam no setor de criptoativos. Do ponto de vista do usuário, nada muda para quem apenas compra e vende criptos. Permanecem, por exemplo, as exigências de declaração de bens no Imposto de Renda, e de ganhos de capital mensalmente à Receita Federal.

O que diz o Projeto de Lei

O Projeto é visto como um primeiro passo para reconhecer os ativos virtuais no Brasil, delimitar o escopo de atuação da CVM apenas para os ativos enquadrados como valores mobiliários, e estabelecer novas exigências para empresas do setor.

Nos seus principais pontos, o PL 3.825/2019:

Equipara empresas do setor, chamadas de “prestadores de serviços virtuais”, a instituições financeiras, incluindo a mesma responsabilidade penal por crimes contra o sistema financeiro;Exige autorização prévia do Poder Executivo para a atuação de empresas de cripto – entidades sem licença passam a ser consideradas expressamente ilegais;Obriga prestadoras de serviços virtuais a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);Retira da CVM a responsabilidade de supervisão do mercado de criptoativos, com exceção para oferta pública de criptos para captação de recursos no mercado financeiro;Determina que o Poder Executivo designará órgão ou entidade competente para supervisionar o setor;Cria novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 4 e 8 anos e multa;Isenta de impostos até 2029 as compras (incluindo importações) de maquinário e software para processamento, preservação e mineração de criptomoedas por empresas que neutralizem 100% de emissões.

O que dizem os especialistas

Segundo especialistas ouvidos pelo (MarketMsg) CoinDesk, o PL aprovado em comissão do Senado é praticamente idêntico ao aprovado no plenário da Câmara e remetido para o Senado em dezembro de 2021.

A proposta é vista como benéfica por ser um ponto de partida para colocar no papel várias providências que corretoras de criptomoedas já adotavam por conta própria, em uma iniciativa de autorregulação.

“O PL possui uma tônica mais imediata, objetivando estancar problemas relativos a ilícitos financeiros e é um pontapé inicial de governança”, explica Julieti Brambila,  head de compliance de criptomoedas do Méliuz (CASH3).

A executiva do Méliuz vê com bons olhos a cautela tomada pelos legisladores para aprovar um projeto inicial na medida certa para não interferir na atuação de companhias do setor. O Méliuz lançou em fevereiro um novo cartão com cashback em Bitcoin (BTC).

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“Eu vejo como um processo que requer cuidado na execução para não ser um instrumento anticompetitivo. O escrutínio regulatório excessivo e disfuncional sobre as atividades pode representar um desincentivo e sensibilizar o mercado”.

Exchanges nacionais, na figura da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), apoiam amplamente a regulamentação do setor de cripto no país com a esperança de frear a atuação de corretoras estrangeiras que, na sua visão, atuam irregularmente no Brasil – principalmente a Binance, maior do mundo por volume de negociação.

No entanto, poucos acreditam que corretoras estrangeiras que não têm presença no Brasil, mas captam clientes no país, sejam de fato sancionadas por operarem sem licença.

“De um lado, a lei desincentiva investidores a serem clientes de exchanges brasileiras, pois estas serão obrigadas a prestar informações às autoridades”, avalia Isac Costa, professor do Ibmec e do Insper e sócio do escritório Warde Advogados.

Para o advogado, exchanges estrangeiras que oferecem serviços no Brasil estarão na ilegalidade de forma mais explícita, mas, na prática, não deverão mudar de postura dado o histórico de ignorar alertas de reguladores.

“A inércia das autoridades brasileiras surpreende, por isso, não há motivos para esperar que as exchanges estrangeiras enfrentarão alguma resistência do Poder Público, o que cria uma distorção relevante que prejudica as exchanges brasileiras”, pontua.

O que falta no PL de criptomoedas

Embora seja elogiado como um passo inicial rumo a uma regulação mais abrangente, o PL aprovado na Câmara dos Deputados e o aprovado no CAE têm lacunas importantes, principalmente no que diz respeito a inovações do setor de criptomoedas que se popularizaram em 2021, como DeFi, NFTs e stablecoins.

A especialista do Méliuz vê a falta desses itens como natural, e o foco em crimes financeiros se justifica pelos casos emblemáticos de esquemas fraudulentos com criptomoedas no país, como o do Faraó do Bitcoin.

“Estamos falando de regulação de soluções de base tecnológica descentralizada, algo que traz desafios, até pelo aspecto de territorialidade, já que cada país possui as suas próprias regras e decisões”, afirma, ressaltando que esses temas podem ser tratados a nível de regulamentação infralegal, considerado um caminho menos tortuoso até a aprovação.

Para o professor do Ibmec e do Insper, o projeto sinaliza que o Poder Legislativo ainda não foi capaz de compreender os riscos e oportunidades associados a novos temas como stablecoins, DeFi e NFTs. “De fato, é impossível fazer constar da lei toda a complexidade da criptoeconomia, mas algumas questões já poderiam ter sido tratadas para gerar maior segurança jurídica”, pondera.

Entre as questões que poderiam ser abordadas, aponta Costa, estariam a relação entre operações de câmbio e uso de stablecoins, entre DeFi e instituição financeira, a responsabilidade do lastro em stablecoins e a permissão para usar NFTs e criptoativos em geral em operações de integralização de capital social, por exemplo.

“Na prática, empreendedores ainda terão que enfrentar o difícil problema de definir se os ativos virtuais que desejam emitir são ou não valores mobiliários, as exchanges não vão ter certeza se podem listá-los ou não e não haverá incentivos para que elas obtenham autorização da CVM e se submetam às regras usuais do mercado”.

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