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Banco BMG é condenado a indenizar idosa por cobrar 1.561% de juros ao ano em empréstimo

Desembargador disse em seu voto que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, o valor extrapolou o aceitável

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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O banco BMG (BMGB4) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma cliente idosa em R$ 10 mil por danos morais por cobrar juros de até 1.561% ao ano em dois empréstimos pessoais.

A decisão, da 22ª Câmara de Direito Privado do tribunal, também determinou a redução das taxas dos empréstimos, por considerar a cobrança extremamente abusiva.

Os juros eram de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano, respectivamente) e foram reduzidos para 6,08% ao mês. Também foi decidido que, em caso de saldo após a aplicação da nova taxa, o valor deverá ser restituído à cliente, que tem 67 anos e é aposentada.

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Cabe recurso da decisão. Procurado pelo (invistaja.info), o banco BMG não respondeu se vai recorrer ou se já cumpriu a decisão judicial, indenizando a idosa e reduzindo as taxas dos empréstimos.

O desembargador Roberto Mac Cracken defendeu em seu voto que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, o valor extrapolou o aceitável, cabendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica.

Ele afirmou que o valor dos juros era “desproporcional e de desmedido exagero”. Nos autos é mencionado que, na época dos empréstimos feitos pela idosa, as taxas médias de mercado para crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% por mês.

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“Discrepam exageradamente da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação”, afirmou Mac Cracken.

O Tribunal também determinou o envio de cópia dos autos a algumas instituições públicas:

Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência)Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Idoso)Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP)Banco Central

* Com informações da Agência Estado.

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REFLEXÃO: Barry Ritholtz, da Bloomberg: Mantenha a simplicidade, faço menos e administre sua estupidez.

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