Negociando na bolsa de valores
Edição MarketMsg e invistaja.info
palavras-chave: No STF, André Mendonça nega suspensão da tramitação da “PEC Kamikaze”; invistaja.info;
FIQE3 | Pat.Liq: 972414000.0 | P/VP: 1.46 | Mrg.Ebit: 0.2762 | Cotacao: 3.91 | Mrg.Liq.: 0.1815 | P/EBIT: 9.82
ListenToMarket: No STF, André Mendonça nega suspensão da tramitação da “PEC Kamikaze” – Áudio gerado às: 8:30:38
VELOCIDADE: 1.0x | 1.95x | 2.3x
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência e autoriza o governo a conceder uma série de benefícios em pleno período eleitoral. A iniciativa ficou conhecida como “PEC Kamikaze”.
“A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reavaliação após a necessária oitiva das autoridades coatoras”, diz Mendonça na decisão.
O ministro negou deferir a liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes) justificando que deve ser “evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo”.
+Fed: Waller minimiza risco de recessão nos EUA e vê boas chances de “pouso suave”
“Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo”, afirma o ministro.
Mendonça ainda diz não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” a justificar a concessão de uma liminar e considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas – os presidentes do Senado e da Câmara, “em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes”.
hotWords: tramitação andré suspensão stf, kamikaze”
Publique seu negócio no invistaja.info
O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.
O parlamentar alegou uma série de supostos problemas na tramitação do texto, como a interferência na separação dos Poderes, o vício de iniciativa, a violação da soberania popular dos direitos políticos e a violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.
palavras-chave: No STF, André Mendonça nega suspensão da tramitação da “PEC Kamikaze”; invistaja.info;
GLEBA PALHANO | economia | invistaja.info – No STF, André Mendonça nega suspensão da tramitação da “PEC Kamikaze”
REFLEXÃO: Barry Ritholtz, da Bloomberg: Mantenha a simplicidade, faço menos e administre sua estupidez.
Veja também:
Privatização da Corsan é suspensa por Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Após ataques sistemáticos, Bolsonaro afirma que Petrobras (PETR4) deve, sim, ter lucro
Futuros dos EUA e bolsas da Europa recuam antes do payroll; IPCA e mais assuntos do mercado hoje
Entre em contato para anunciar no invistaja.info