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“Trabalhamos para uma regulação não invasiva dos criptoativos”, diz presidente da CVM

João Pedro Nascimento avalia atuação da CVM em regular mercado quando envolve valores mobiliários e elogia trabalho do BC sobre cripto

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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O Brasil está virando uma referência mundial de tokenização e, por trás desse movimento, está o papel cada vez mais presente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo João Pedro Nascimento, que assumiu a autarquia há menos de um mês, a regulação das criptos é um tema obrigatório.

“Existe uma demanda atual para a regulação dos criptoativos. Esta demanda está presente no Brasil e é uma consequência, é um desdobramento natural da evolução da tecnologia”, disse ele em entrevista ao (invistaja.info).

Segundo ele, a intenção de sua gestão à frente da autarquia é criar um ambiente de segurança jurídica envolvendo as criptos, ajudando no seu crescimento, mas também reprimindo o uso indevido dos ativos. “Aqui na CVM a gente está atento para uma zona de competência que é a nossa zona, para trabalhar em uma regulação não invasiva do cripto, naquilo que diz respeito ao mercado de capitais”, afirma.

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Atualmente a CVM conta com um sandbox regulatório – ambiente de testes que aplica projetos no “mundo real” com alguns facilitadores em relação à regras e normas – em que três projetos contam com tecnologia blockchain e fazem tokenização de ativos, colocando a comissão como reguladora quando a questão de criptos envolve valores mobiliários.

No mundo, há uma discussão sobre como definir cada criptoativo, principalmente nos Estados Unidos, onde a regulação é mais complicada por envolver leis estaduais e federais que se sobrepõem. Recentemente, o presidente da SEC (a CVM dos EUA) disse que vê o Bitcoin (BTC) como uma commodity, enquanto as outras moedas digitais seriam valores mobiliários.

Entender e definir o que é cada cripto nesse sentido é importante para a regulação do mercado, colocando esses ativos sob a competência correta de cada órgão. “É interessante primeiro fazer uma taxonomia desse mundo dos criptos, que concebe muitas espécies […] A gente tem que identificar quais são, dentro dessa taxonomia dos criptoativos, os ativos que são criados com o objetivo de oferecer uma oportunidade de investimento e de alguma maneira verificar se esses podem ser caracterizados como valores mobiliários”, diz Nascimento.

Com isso, o executivo resume que é preciso “distinguir o que é moeda daquilo que é investimento”. “A CVM tem que atuar de maneira estrita ao nosso perímetro, que são valores mobiliários. Na maior parte dos casos que as pessoas estão oferecendo oportunidades de investimentos, a gente está falando de valores mobiliários”, avalia.

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O presidente da CVM ainda elogia a atuação do Banco Central e ao uso que a autoridade monetária tem feito das tecnologias, citando a questão do open banking. “Quem sabe a gente não possa caminhar quem sabe um dia no futuro para um ‘open capital markets’ em alguns temas em que a gente possa entregar mais tecnologia” conclui.

Regulação cripto no Congresso

Sobre o Projeto de Lei que regula o setor cripto no Brasil, que travou na Câmara dos Deputados antes da votação final, Nascimento reforça a importância de regras gerais para o mercado para que a CVM possa realizar seu papel como reguladora.

“Quando a gente fala na atividade de regulamentação, eu só posso expedir normas de uma maneira concreta quando existe lei, porque as normas são atos normativos secundários para dar cumprimento e efetividade aos comandos contidos nos dispositivos legais”, explica.

Ele lembra que existem vários tipos de regulação que podem ser feitas, como “atividade regulatória, sancionadora, de regulação, fiscalização, supervisão, desenvolvimentista”, sendo o papel da CVM de regular o mercado de capitais, questões que envolvam valores mobiliários.

E, apesar de o PL no Congresso ainda não ter sido aprovado, o executivo diz que a comissão já pode “fazer alguns ensaios”, como ocorre com o sandbox regulatório, além de realizar uma regulação mais próxima em casos que envolvam contratos de investimento.

“O que se vê na criptoeconomia em alguns momentos é a utilização do pano de fundo cripto para fazer operações fraudulentas e até mesmo ofertas públicas irregulares de oportunidades de investimento. Para equities eu já tenho dentro do meu arcabouço regulatório a capacidade de trazer alguma contribuição nos casos em que esse pano de fundo cripto é na realidade um contrato de investimento coletivo. A gente está atento e preparado para essas novidades que estão surgindo”, completa.

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