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Ações da Oi caem 24% após Justiça afastar a diretoria e sinalizar falência

Decisão da juíza Simone Chevrand determina substituição da administração e plano de transição para garantir continuidade dos serviços, enquanto credores definem futuro da empresa

Negociando na bolsa de valores

Edição invistaja.info e MarketMsg

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GGPS3 | EV/EBIT: 11.58 | EV/EBITDA: 8.65 | ROE: 0.1738 | Liq.Corr.: 2.33 | P/EBIT: 9.85 | Pat.Liq: 3737480000.0

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As ações da Oi (OIBR3) fecharam com queda de 24,53%, nesta quarta-feira (1º), negociadas a R$ 0,40, após a Justiça do Rio de Janeiro afastar toda a administração da empresa, da diretoria ao conselho de administração, e também a consultoria Íntegra, responsável pela orientação estratégica da companhia. Em comunicado, a Oi disse que “está avaliando as medidas cabíveis”.

A decisão, tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand da 7ª Vara de Recuperações e Falências, determina o início de um plano de transição para garantir que os serviços de telefonia e conectividade continuem sendo prestados. A medida interrompe a gestão que vinha conduzindo o segundo processo de recuperação judicial da Oi e define um prazo de 30 dias para que a nova administração e os credores decidam se avançam para a liquidação da empresa ou se continuam com a recuperação, com segredo de justiça sobre as negociações.

No despacho, a juíza apontou esvaziamento patrimonial após vendas recentes de ativos, divergências sobre o caixa disponível e custos altos com a gestão. Ela apontou inconsistências no número de imóveis disponíveis para venda e nos valores bloqueados em caixa.

+Ações da Oi desabam 22% após Justiça afastar a diretoria e sinalizar falência

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Situação pré-falência

No despacho, Chevrand afirmou que a transição dos serviços da Oi é “imperativa” para garantir a segurança nacional, lembrando que a companhia é a única operadora a atender serviços públicos em diversos municípios e responde por 70% do funcionamento do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).

A magistrada disse que a Oi vive uma situação pré-falimentar e que a transferência dos serviços representa uma “antecipação parcial dos efeitos da falência”, sem configurar a decretação de falência solicitada pelos credores. Ela explicou que a medida pretende permitir a continuidade da prestação dos serviços essenciais e que, ao fim do prazo de 30 dias, quando as obrigações relacionadas às dívidas estarão suspensas, será definida a liquidação integral da empresa ou a continuidade do processo de recuperação judicial.

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