Negociando na bolsa de valores
Edição invistaja.info e MarketMsg
palavras-chave: Ações da Oi caem 24% após Justiça afastar a diretoria e sinalizar falência; invistaja.info;
GGPS3 | EV/EBIT: 11.58 | EV/EBITDA: 8.65 | ROE: 0.1738 | Liq.Corr.: 2.33 | P/EBIT: 9.85 | Pat.Liq: 3737480000.0
ListenToMarket: Ações da Oi caem 24% após Justiça afastar a diretoria e sinalizar falência – Áudio gerado às: 19:10:31
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As ações da Oi (OIBR3) fecharam com queda de 24,53%, nesta quarta-feira (1º), negociadas a R$ 0,40, após a Justiça do Rio de Janeiro afastar toda a administração da empresa, da diretoria ao conselho de administração, e também a consultoria Íntegra, responsável pela orientação estratégica da companhia. Em comunicado, a Oi disse que “está avaliando as medidas cabíveis”.
A decisão, tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand da 7ª Vara de Recuperações e Falências, determina o início de um plano de transição para garantir que os serviços de telefonia e conectividade continuem sendo prestados. A medida interrompe a gestão que vinha conduzindo o segundo processo de recuperação judicial da Oi e define um prazo de 30 dias para que a nova administração e os credores decidam se avançam para a liquidação da empresa ou se continuam com a recuperação, com segredo de justiça sobre as negociações.
No despacho, a juíza apontou esvaziamento patrimonial após vendas recentes de ativos, divergências sobre o caixa disponível e custos altos com a gestão. Ela apontou inconsistências no número de imóveis disponíveis para venda e nos valores bloqueados em caixa.
+Ações da Oi desabam 22% após Justiça afastar a diretoria e sinalizar falência
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Situação pré-falência
No despacho, Chevrand afirmou que a transição dos serviços da Oi é “imperativa” para garantir a segurança nacional, lembrando que a companhia é a única operadora a atender serviços públicos em diversos municípios e responde por 70% do funcionamento do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).
A magistrada disse que a Oi vive uma situação pré-falimentar e que a transferência dos serviços representa uma “antecipação parcial dos efeitos da falência”, sem configurar a decretação de falência solicitada pelos credores. Ela explicou que a medida pretende permitir a continuidade da prestação dos serviços essenciais e que, ao fim do prazo de 30 dias, quando as obrigações relacionadas às dívidas estarão suspensas, será definida a liquidação integral da empresa ou a continuidade do processo de recuperação judicial.
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