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AGU pede extinção de processo contra Moraes nos Estados Unidos

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou, na segunda-feira (15), que a Justiça dos Estados Unidos extinga a ação movida pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp., responsável pela rede social Truth, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

No processo, as empresas americanas alegam que decisões do ministro obrigando a Rumble a remover contas de figuras brasileiras e a obrigar as plataformas a manter representação legal no Brasil violam a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

De acordo com a AGU, as decisões questionadas pelas empresas na Justiça norte-americana foram tomadas por Moraes no exercício de sua função como ministro da Suprema Corte e, por isso, não podem ser julgadas por um tribunal estrangeiro.

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No documento enviado à Justiça da Flórida, onde a ação foi ajuizada, a União pede a entrada do Brasil no processo, afirmando que o país é a “verdadeira parte” interessada na ação e que os atos de Moraes não foram motivados por intenções pessoais, mas sim por decisões praticadas em nome do Estado brasileiro.

O governo também destaca que permitir o avanço do processo significa abrir um precedente para que tribunais estrangeiros revisem decisões proferidas pelo STF, o que contraria os princípios do direito internacional e da soberania estatal.

A União também argumenta que Moraes possui imunidade soberana, prevista na própria legislação norte-americana. Além disso, o Brasil sustenta que Estados estrangeiros não podem ser submetidos à jurisdição dos tribunais dos EUA.

A AGU também cita que a forma utilizada para notificar Moraes sobre a ação que corre em solo americano infringiu procedimentos exigidos para casos envolvendo Estados estrangeiros, o que anularia a alegação de que Moraes não teria apresentado contestação às acusações no prazo determinado.

O documento ainda destaca que magistrados estrangeiros não podem ser responsabilizados individualmente por decisões tomadas no exercício do cargo e que, ainda que as empresas discordem das decisões ou aleguem violação de direitos, esse fato não altera a natureza dos atos praticados por Moraes.

Entenda o caso

A Justiça federal dos EUA autorizou, em 25 de maio, que o ministro Alexandre de Moraes, fosse seja citado por e-mail na ação movida pelas empresas ainda em 2025, mas que havia sido travada na justiça americana justamente pela dificuldade de notificar formalmente o membro da Suprema Corte.

A notificação seja por e-mail foi autorizada após meses de tentativa frustrada de comunicação pelas vias diplomáticas previstas na Convenção da Haia.

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O que motivou a ação nos EUA?

A ação foi aberta pela Rumble e pela Trump Media sob a alegação de que decisões de Alexandre de Moraes violaram a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição americana.

As empresas questionam ordens emitidas pelo ministro determinando a remoção de perfis e conteúdos ligados a influenciadores brasileiros alinhados à direita, entre eles Allan dos Santos.

Segundo as companhias, as determinações do STF extrapolariam os limites da jurisdição brasileira ao afetar empresas sediadas nos Estados Unidos. Além da decisão, o processo passou a tramitar em julgamento à revelia.

Por que a Trump Media entrou no processo?

Embora não tenha sido alvo direto das decisões de Moraes, a Trump Media afirma que depende da infraestrutura tecnológica da Rumble para operar a Truth Social.

Com isso, sustenta que também teria sido impactada pelas medidas judiciais brasileiras relacionadas à plataforma. A Trump Media pertence ao grupo empresarial ligado a Donald Trump.

O que significa julgamento à revelia?

A revelia permite que o processo continue tramitando sem participação da defesa.

Na prática, isso não representa condenação automática nem decisão imediata contra Moraes. O mecanismo apenas impede que a ausência de resposta paralise a ação.

Mesmo em caso de revelia, a Justiça americana ainda precisaria analisar o mérito das acusações feitas pelas empresas.

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