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palavras-chave: Americanas (AMER3): Justiça determina consolidação das dívidas trabalhistas da empresa; invistaja.info;
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O juiz Paulo Assed Estefan, responsável pela Recuperação Judicial (RJ) da Americanas (AMER3), determinou na noite de quinta-feira (2) a consolidação das dívidas trabalhistas da empresa para permitir “a ampla participação dos credores trabalhistas”.“Jamais se pode perder de vista a função social da empresa e, por consequência, seus reflexos em milhares de trabalhadores”, afirma o magistrado em sua decisão. Ele ressalta também que os credores trabalhistas “poderiam ficar ao largo de tão importante processo” e ter seus direitos prejudicados.A decisão do juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro diz que a medida “imprimirá celeridade à consolidação do quadro geral de credores e permitirá a ampla participação dos credores trabalhistas submetidos à Recuperação Judicial, garantindo-lhes os direitos políticos previstos na Lei nº 11.101/2005”.Estefan destaca a cooperação que existe entre Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), “que instrumentaliza eficientes meios de troca de informações e tratamento dos créditos trabalhistas, de relevantíssimo interesse econômico e social”. “Principalmente na presente Recuperação Judicial, cujo reflexo territorial estende-se a todo Brasil”. Além dos processos trabalhistas que já transitaram em julgado, a Americanas tem 17 mil ações trabalhistas em curso. Na semana passada, 6 centrais sindicais e 2 confederações de trabalhadores entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) na 8.ª Vara do Trabalho de Brasília.Elas pedem que a Justiça bloqueie R$ 1,53 bilhão da conta pessoal dos principais acionistas da Americanas — o trio Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles —, com o argumento de que é necessário garantir que as 17 mil ações trabalhistas em curso contra a varejista sejam pagas.Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, diz que a consolidação do quadro geral de credores “é medida essencial”. “O chamamento da Justiça do Trabalho, no sentido de trazer aos autos o valor do crédito trabalhista, é de fundamental relevância, pois é na seara trabalhista que estará um dos maiores passivos da recuperanda”.Silva também destaca a prevalência que trabalhadores têm na Recuperação Judicial, de receberem antes dos demais credores. “Os créditos trabalhistas têm preferência máxima na corrida concursal, em detrimento de todos os demais”.(Com Estadão Conteúdo)
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