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palavras-chave: Anatel dá 15 dias para teles repassarem redução do ICMS e ressarcirem clientes; invistaja.info;
BRGE5 | P/Cap.Giro: 0.69 | Cresc.5anos: -0.4093 | EV/EBITDA: 1.11 | Div.Brut/Pat.: 0.0 | Pat.Liq: 1271290000.0 | Mrg.Liq.: 10.4181
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai emitir uma medida cautelar para obrigar que as operadoras cumpram a lei e façam o repasse da redução da alíquota do ICMS para o consumidor final — o que deveria estar acontecendo desde 23 de junho.
A cautelar dará 15 dias de prazo para que as teles passem a dar o desconto na fatura, além do ressarcimento pelos meses em que o desconto não foi praticado, segundo o conselheiro Emmanoel Campelo.
“Tivemos um número de reclamações na agência quanto a isso e decidimos tomar uma medida mais rígida para garantir que haja o repasse do corte do ICMS para os usuários”, afirmou Campelo em entrevista coletiva à imprensa na terça-feira (20).
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O (MarketMsg) revelou em agosto que as operadoras de telecomunicações não estavam repassando a redução do ICMS aos clientes — e ficando com a diferença ou ainda cobrando a alíquota antiga.
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Após as revelações das reportagens — e da abertura de investigações pelo Procon-SP e pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça) —, Claro, TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3) disseram que iam repassar a redução e ressarcir os clientes.
Mas as 3 grandes teles do país alegavam dificuldades operacionais para repassar a desoneração e diziam que o processo seria concluído até novembro (apesar de a lei complementar 194/2022, que reduziu o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, ter entrado em vigor em 23 de junho e não prever nenhum período de transição).
ICMS de até 32%, redução de 11%
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A lei considerou esses setores como bens e serviços essenciais, o que impôs um teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS. Em São Paulo, por exemplo, o tributo para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25% e baixou para 18%. A maior cobrança acontecia no Rio (32%), e Ceará, Pernambuco e Sergipe também tinham alíquotas elevadas (30%). No Distrito Federal era 28%, e em Minas, 27%.
A superintendência de competição da Anatel realizou um estudo sobre o assunto e calculou que a mudança na legislação deveria se traduzir em desconto de ao menos 11%, se considerada uma redução a alíquota de 25% para 17%. Nos estados onde ela é maior, o desconto também deveria ser proporcionalmente maior. “Isso vai depender do estado e do plano de cada consumidor”, disse Campelo.
‘Conversa para boi dormir’
Mas, mesmo com a redução no ICMS, o esperado desconto não chegou. O argumento das grandes teles, de que o prazo para adaptação dos seus sistemas foi curto, foi rejeitado pela Anatel. “Não caio em conversa de complexidade no sistema para dar desconto”, disse Campelo, que destacou que as próprias faturas já vêm com a discriminação de uma alíquota menor do ICMS.
“Se consegue colocar na fatura que teve redução da alíquota, como não consegue dar o desconto? Me desculpa, mas isso é má vontade”, afirmou o conselheiro da Anatel a jornalistas. “Isso é conversa para boi dormir, é falácia”.
Campelo disse que o fato de as operadoras terem absorvido o corte do ICMS e não repassado a redução pode ser interpretado pela agência reguladora como um “reajuste irregular do plano” e se tornar alvo de sanções. “É algo bastante grave”.
A Anatel também não aceitará que o desconto na fatura seja compensado com oferta de serviços adicionais pelas operadoras, segundo Campelo. O objetivo da legislação foi garantir uma redução nos preços e contribuir para combater a inflação, afirmou o conselheiro.
(Com Estadão Conteúdo)
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