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Anatel diz que não repassar redução do ICMS ‘pode caracterizar enriquecimento ilícito’

InfoMoney revelou, em agosto, que as Teles estavam absorvendo valores da desoneração; agência diz que empresas podem ser multadas em até R$ 50 milhões

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirma que a demora das teles em repassar a redução do ICMS aos clientes — que já deveria estar ocorrendo desde 23 de junho — “pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”.

Diz também que o não repasse pode “configurar hipótese de reajuste em período inferior a 12 (doze) meses dos preços ou tarifas cobrados, o que é vedado”, e que o objetivo da lei complementar 194/2022, que diminuiu a alíquota sobre telecomunicações, era “beneficiar os consumidores em geral”.

As afirmações constam no despacho decisório nº 1/2022/SCP (clique aqui para ler o documento), que determina às prestadoras de serviços de telecomunicações que repassem imediatamente o benefício da desoneração aos consumidores.

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A medida cautelar dá 15 dias para as teles cumprimem a decisão e diz que elas podem ser multadas em até R$ 50 milhões. Ela foi tomada após o (invistaja.info) revelar, em agosto, que as teles não estão repassando a redução do ICMS aos clientes — e ficando com a diferença ou ainda cobrando a alíquota antiga.

O despacho diz também que a adoção de medida cautelar visa “garantir os direitos assegurados ao consumidor de serviços de telecomunicações” e que “a demora do repasse dos valores causa dano imediato aos consumidores”.

O documento é assinado por 3 superintendentes da Anatel — João Marcelo Azevedo Marques (controle de obrigações), Cristiana Camarate (relações com consumidores) e José Borges da Silva Neto (competição) — e foi publicado na noite de terça-feira (20).

A agência diz que a medida cautelar deve ser publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. Caso isso ocorra, as teles terão até 7 de outubro para cumpri-la. Procuradas pela reportagem, a Vivo informou que não ia comentar o assunto e a Claro e a TIM não se manifestaram até o momento.

‘Dificuldades operacionais’

Após as reportagens do (invistaja.info) — e da abertura de investigações pelo Procon-SP e pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça) —, a Claro, a TIM (TIMS3) e a Vivo (VIVT3) disseram que iam repassar a redução do ICMS e ressarcir os clientes.

Mas as 3 grandes teles do país alegaram dificuldades operacionais para repassar a desoneração e diziam que o processo seria concluído até novembro (apesar de a lei complementar 194/2022 ter entrado em vigor em 23 de junho e não prever período de transição para a redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo).

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ICMS de até 32%, redução de 11%

A lei considerou esses setores como bens e serviços essenciais, o que impôs um teto de 17% a 18% para a alíquota do tributo. Em São Paulo, por exemplo, o ICMS para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25% e baixou para 18%. A maior cobrança acontecia no Rio (32%), e Ceará, Pernambuco e Sergipe também tinham alíquotas elevadas (30%). No Distrito Federal era 28% e, em Minas, 27%.

“Tivemos um número de reclamações na agência quanto a isso e decidimos tomar uma medida mais rígida para garantir que haja o repasse do corte do ICMS para os usuários”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, em entrevista coletiva à imprensa, na terça-feira (20).

A Anatel calculou que a desoneração deveria reduzir as contas em 11%, se considerada uma queda na alíquota de 25% para 17%. Campelo disse que, nos estados onde o ICMS era maior, o desconto também deve ser proporcionalmente maior. “Isso vai depender do estado e do plano de cada consumidor”.

‘Conversa para boi dormir’

Mas o esperado desconto não chegou, apesar da redução do ICMS. O argumento das teles, do prazo para adaptação dos seus sistemas, foi rejeitado pela Anatel. “Não caio em conversa de complexidade no sistema para dar desconto”, disse Campelo, que destacou que as próprias faturas já vêm com a discriminação de uma alíquota menor do ICMS.

“Se consegue colocar na fatura que teve redução da alíquota, como não consegue dar o desconto? Me desculpa, mas isso é má vontade”, afirmou o conselheiro da Anatel aos jornalistas. “Isso é conversa para boi dormir, é falácia”.

Campelo reforçou o conteúdo do despacho, de que o fato de as operadoras terem absorvido o corte do ICMS e não repassado a redução pode ser interpretado pela agência reguladora como um “reajuste irregular do plano” e se tornar alvo de sanções. “É algo bastante grave”.

O conselheiro afirmou também que a Anatel também não aceitará que o desconto na fatura seja compensado com a oferta de serviços adicionais pelas operadoras, pois o objetivo da mudança na lei foi garantir uma redução nos preços e contribuir para o combate à inflação.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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