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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio

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O Banco Central decretou nesta quinta-feira (30) a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., com sede em São Paulo, citando comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e graves violações às normas legais e regulamentares.

Corretoras de câmbio são empresas autorizadas pelo BC a realizar operações com moedas estrangeiras, como converter reais em dólares ou euros para pessoas físicas e empresas. A Frente Corretora ocupa a 78ª posição no ranking de câmbio do BC e, em 2025, respondeu por apenas 0,021% do volume financeiro e 0,054% da quantidade de operações cursadas no sistema financeiro nacional, o que a coloca entre as menores do segmento.

A medida, que na prática representa a intervenção do regulador para encerrar compulsoriamente as operações de uma instituição financeira, atinge uma corretora de presença mínima no mercado, mas chega num momento de forte pressão sobre o setor de câmbio como um todo.

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Em dezembro de 2025, o BC estabeleceu novas condições para a constituição, organização e funcionamento dessas instituições, com normas mais rígidas de governança e compliance. Em fevereiro de 2026, passou a exigir justificativas mais robustas nos pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio, com maior escrutínio sobre estrutura societária e gestão de riscos.

Uma das mudanças mais impactantes é a elevação do capital mínimo exigido. Corretoras que operavam com menos de R$ 1 milhão de patrimônio precisam chegar a patamares entre R$ 8 milhões e R$ 10 milhões para se adequar, dependendo do tipo de atividade, uma barreira considerada intransponível para a grande maioria das instituições de menor porte.

Com a decretação da liquidação extrajudicial, ficam indisponíveis a partir desta data os bens dos controladores e ex-administradores da Frente Corretora, nos termos da legislação vigente. O Banco Central informou que continuará apurando responsabilidades dentro de suas competências legais, o que pode resultar em medidas sancionadoras de caráter administrativo e em comunicações às autoridades competentes.

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REFLEXÃO: Morgan Housel: Se preocupe somente quando você achar que tiver tudo resolvido.

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