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BC: MP 1.128 alinha regras fiscal e contábil para bancos e reduz custo de crédito

BC destacou que a mudança segue o novo modelo para reconhecimento contábil dessas perdas, definido pelo CMN em novembro do ano passado

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O Banco Central explicou nesta quarta-feira, 6, que a Medida Provisória 1.128/2022, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de alinhar regras fiscais e contábeis dos bancos, reduzindo os custos para a concessão de empréstimos. O texto permite instituições financeiras deduzirem, a partir de 2025, da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) perdas relativas à inadimplência com operações de crédito e com empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial.

O BC destacou que a mudança segue o novo modelo para reconhecimento contábil dessas perdas, definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado, com base no Padrão Internacional de Relatório Financeiro (IFRS 9).

A autoridade monetária explicou que a legislação atual já permitia a dedução fiscal dessas perdas, mas apenas após um período maior de atraso de pagamento das prestações – que varia de seis meses a dois, dependendo do valor do crédito e do tipo de garantia. Já a norma contábil requer o reconhecimento da perda esperada, de forma gradual, desde a data da contratação do crédito, observando-se porcentuais mínimos a serem estabelecidos pelo BC.

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Esse desalinhamento entre as regras fiscal e contábil reduziria a capacidade de aplicação de recursos pelos bancos na concessão de crédito, ao gerar um “ativo fiscal diferido”, que deve ser total ou parcialmente deduzido do capital regulatório das instituições.

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“Com maior alinhamento das regras trazido pela MP, busca-se cessar o acúmulo de ativos fiscais diferidos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e, por consequência, aumentar a capacidade das instituições financeiras de conceder crédito”, afirmou o Banco Central. “Além disso, a unificação das regras propicia maior simplificação dos controles operacionais por parte das instituições financeiras, facilitando a fiscalização dessas operações pela Receita Federal e também pelo BC”, completou a nota.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário para os anos de 2022 a 2024. Para os anos de 2025 e 2026, é esperado um aumento de arrecadação de R$ 17,9 bilhões e R$ 11,6 bilhões, respectivamente. Para os anos de 2027 e 2028, deve haver redução na nas receitas de R$ 23,1 bilhões e R$ 6,3 bilhões, nessa ordem.

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REFLEXÃO: Michael Kitces, conselheiro financeiro: Invista pensando no longo prazo, não especule, mas, não ignore as flutuações do mercado.

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