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Bolsonaro sanciona lei com medidas emergenciais para o setor de eventos

A lei autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com FGTS

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OIBR3 | P/Ativo: 0.14 | PSR: 1.116 | DY: 0.0 | Liq.Corr.: 1.88 | ROIC: -0.0446 | Cotacao: 1.74

SÃO PAULO (invistaja.info) – O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensar os efeitos das medidas de combate à pandemia de Covid-19, instituindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A lei autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O governo já havia anunciado na véspera que Bolsonaro iria sancionar o projeto de lei aprovado pelo Congresso.

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De acordo com comunicado da secretaria-geral da Presidência, entre os dispositivos vetados pelo risco de desequilíbrio, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, está o que reduzia a zero, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas de diversos tributos incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas ligadas ao setor de eventos.

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Houve ainda pedido de veto parcial para o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), cujo objetivo é garantir o risco em operações de crédito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal.

“Se fossem aprovados todos os dispositivos dessa medida, poderia haver engessamento da capacidade alocativa do Fundo Garantidor para Investimento (FGI) destinado a facilitar a obtenção de crédito por parte de micro, pequenas e médias empresas, assim como de empresas individuais e caminhoneiros autônomos”, explicou a nota.

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