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Bolsonaro veta saque do auxílio-alimentação após 2 meses sem uso do valor

Mudanças entram em vigor em maio de 2023, dividem opiniões e acirram a disputa por um mercado de cerca de R$ 150 bilhões por ano

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que muda regras para o auxílio-alimentação e auxílio-refeição. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). As mudanças, que entram em vigor em maio do ano que vem, dividem opiniões e acirram a disputa por um mercado de cerca de R$ 150 bilhões por ano.

Um dos pontos mais polêmicos da norma — transformar o benefício em dinheiro — foi vetado pelo presidente. Dessa forma, a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias não será possível.

Entre as razões de veto, o governo afirma que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, desvinculando do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação.

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O texto aprovado prevê que os valores deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

O governo ainda não decidiu sobre a portabilidade, que prevê a liberdade para o usuário trocar a gestora do seu cartão de benefícios, e a possibilidade de utilizar o cartão em qualquer maquininha da rede terceirizada.

Veja a seguir as principais dúvidas e respostas sobre a medida:

1. É possível transformar o benefício em dinheiro?

Entre as alterações que têm gerado polêmica está a possibilidade de troca do valor do voucher por dinheiro depois de 60 dias sem uso. Os defensores da medida consideram que o trabalhador deve ter o direito de escolher como usar seus recursos e, com o alto índice de endividamento, essa seria mais uma ajuda para acertar as contas no fim do mês. Do outro lado, os que são contra afirmam que a medida desvirtua a finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o trabalhador usando o valor para outros fins o que poderia levar à insegurança alimentar.

“A grande vantagem aos empregados, sem dúvidas, trata-se da possibilidade de saque do valor que permanecer sem uso pelo prazo de 60 dias. Todavia, há que se ressaltar que este permissivo acarretará em possível desvio da finalidade”, considera a advogada Andrea Sato, do escritório Ruy de Mello Miller.

O governo optou por vetar esse ponto.

2. Por que a troca do benefício por dinheiro gera tanta polêmica?

A troca do valor do voucher por dinheiro permite ao trabalhador usar os recursos para qualquer fim, não sendo obrigatório gastar com alimentação. O setor de restaurantes considera que trabalhadores vão gastar o valor com outras despesas, o que pode colocar em risco os pequenos estabelecimentos, mais dependentes das receitas com vales.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) estima que a medida pode representar perda de até R$ 30 bilhões em faturamento anualmente para o setor. “Se sancionada, a medida terá impacto relevante para o setor, com queda no faturamento e o possível fechamento de estabelecimentos”, alerta o presidente da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), Joaquim Saraiva.

3. Pagamento de salário disfarçado 

A transformação do voucher em dinheiro, que foi vetada pelo presidente, poderia criar dúvidas sobre a natureza jurídica do benefício, que poderá ser considerada salarial. Desta forma, teria que ter desconto de impostos e contribuições, conforme explica a advogada Ana Luiza Ferreira, do escritório Ruy de Mello Miller.

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“A possibilidade de levantar esse dinheiro poderia ser considerada o pagamento de salário disfarçada, o que contraria a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que veda pagamento do vale-refeição em dinheiro”, afirma o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados.

Havia ainda a preocupação de que as empresas usem o pagamento no vale-refeição para disfarçar o aumento de salário e, assim, evitar o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo.

4. O que é a portabilidade?

A norma prevê também a portabilidade da operadora do cartão de benefícios oferecido pela empresa. Significa dizer que o trabalhador passaria a ter o direito de escolher qual fornecedora usar.

Sancionada pelo presidente, a portabilidade ainda dependerá de regulamentação para definir qual será o órgão gestor desse cadastro, por exemplo, e as situações em que a portabilidade poderá ser aplicada.

Para o setor, a medida vai permitir que sejam usados incentivos como cashback para convencer o trabalhador a migrar, que acabam virando um custo a mais para os bares e restaurantes, pois serão repassados junto com as taxas.

5. Estabelecimentos terão que aceitar todas as bandeiras?

De acordo com o texto da MP, restaurantes que aceitam uma bandeira passariam a ser obrigados a aceitar todas as outras. Hoje, as principais empresas de benefícios atuam com o chamado arranjo fechado, que só permitem o uso dos seus cartões em redes credenciadas.

Com a chegada de startups no mercado, esse movimento começou a mudar. Essas empresas atuam com o chamado arranjo aberto. Em parceria com operadoras de cartões de crédito e débito, os vouchers de alimentação são aceitos em estabelecimentos que operam com as bandeiras das tarjetas.

6. Quem aceitar benefício para outros fins que não seja a alimentação pode ser multado?

Sim. A importâncias pagas pelo empregador, a título de auxílio-alimentação, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições, em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, conforme alerta o advogado William Alcantara, do escritório Serur Advogados.

A multa pode variar entre R$ 5.000 e R$ 50 mil para o desvirtuamento do vale. “Algumas operadoras permitiam o uso em outros pagamentos que não configuram o programa de alimentação do trabalhador e isso passa a ser vedado”, esclarece Anderson Belem, CEO da Otimiza.

7. Sem repasse aos sindicatos

O presidente vetou ainda o trecho que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de saldos residuais de contribuições voltadas para a categoria.

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