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Edição MarketMsg e invistaja.info
palavras-chave: CCJ aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição para magistrados; invistaja.info;
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. O texto, aprovado anteriormente pelo Senado, segue agora para uma comissão especial antes de ser analisado pelo plenário da Casa.
A proposta preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo e avança poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória — punição que mantém o pagamento de salários ao agente afastado — deixou de encontrar respaldo constitucional após a reforma da Previdência.
O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que considerou admissível apenas a PEC oriunda do Senado e rejeitou outras três propostas apensadas por entender que autorizavam a perda do cargo por decisão administrativa, em afronta à garantia constitucional da vitaliciedade.
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O que muda
A PEC altera dispositivos da Constituição para retirar a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados e membros do Ministério Público.
Na prática, a proposta extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar, mantém a possibilidade de perda do cargo em casos graves, preserva a exigência de decisão judicial transitada em julgado para a demissão e incorpora à Constituição o entendimento firmado recentemente pelo STF.
Hoje, a aposentadoria compulsória continua sendo a principal punição aplicada a juízes e integrantes do Ministério Público em processos administrativos disciplinares. Nesses casos, embora deixem definitivamente as funções, eles continuam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Parecer preserva vitaliciedade
Ao recomendar a admissibilidade apenas da PEC do Senado, Helder Salomão afirma que o texto preserva “o núcleo essencial da garantia da vitaliciedade”, ao manter “a exigência de provocação do Poder Judiciário para a perda definitiva do cargo”, sem permitir que tribunais ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promovam diretamente a demissão.
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Segundo o relator, a vitaliciedade, “longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado”.
No parecer, ele sustenta ainda que substituir a exigência de decisão judicial por uma decisão administrativa representaria “inequívoco esvaziamento da garantia da vitaliciedade” e provocaria “severo enfraquecimento das instituições judiciais e ministeriais perante os demais Poderes”, comprometendo o equilíbrio entre os Poderes previsto na Constituição.
Por esse motivo, o deputado considerou inadmissíveis outras três PECs que tramitavam conjuntamente, por entender que elas apresentavam “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.
A justificativa da proposta, apresentada originalmente no Senado, sustenta que a aposentadoria compulsória provoca “grande indignação em toda a sociedade”, por funcionar “mais como um prêmio do que uma punição para juízes corruptos”. O texto defende que a sanção desvirtua um instituto de natureza previdenciária e que o sistema disciplinar precisa oferecer mecanismos mais efetivos de responsabilização.
Entendimento do STF
A tramitação da PEC ganhou impulso após decisões recentes do Supremo. No fim de junho, a Primeira Turma confirmou entendimento de que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar deixou de ser compatível com a Constituição após a reforma da Previdência.
Nos bastidores do Congresso, a avaliação é que o posicionamento da Corte reduziu a resistência jurídica à proposta e abriu caminho para transformar esse entendimento em regra constitucional permanente.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial da Câmara, que analisará o mérito do texto. Depois disso, a PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Casa, com apoio de três quintos dos deputados, antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.
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