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Congresso pode sustar o aumento do IOF? Pode, mas medida é pouco usada nesse tema

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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CREM3 | Liq.Corr.: 1.29 | P/ACL: -5.41 | P/Ativo: 0.67 | Cresc.5anos: -0.0027 | EV/EBIT: 12.04 | P/VP: 2.45

Brasília está fervendo com a possibilidade de o Congresso sustar o pacote do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciado pela Fazenda em 22 de maio. Na semana passada, os presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), se reuniram com o ministro Fernando Haddad para tratar do tema e deram um prazo de dez dias para o governo apresentar alternativas ao aumento do imposto IOF.

Embora Haddad tenha antecipado que vai apresentar até amanhã uma solução para fechar as contas públicas sem contar o reajuste anunciado, fica a dúvida se o Congresso pode ou não impedir a medida. E também sobe qual o instrumento que o Poder Legislativo poderia usar para isso. A reportagem do (invistaja.info) fez uma pesquisa sobre o tema. Veja abaixo:

Como o Congresso pode impedir a cobrança?

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A sustação de decretos do Poder Executivo é pouco recorrente, mas o próprio governo federal costuma revogar decretos quando há a tramitação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). O PDL é uma proposição legislativa que regula matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo e está previsto nos regimentos da Câmara e do Senado.

Não há registros de sustação de decreto que majore alíquota — uma matéria fiscal –por esse instrumento. O aumento de alíquotas do IOF é de competência do Poder Executivo e, em regra, não se sujeitaria a sustação por PDL. No entanto, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, se o decreto que altera alíquotas apresentar desvio de finalidade — como o alegado uso arrecadatório do imposto, desvinculado de sua função de regular o mercado financeiro, de crédito e de capitais — pode vir a ser questionado via PDL.

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A análise, neste caso, envolve a definição da finalidade do IOF e dos limites do poder regulamentar do Executivo.

O PDL é utilizado, por exemplo, para aprovar tratados internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional, autorizar o estado de defesa ou a intervenção federal, além de sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou ultrapassem os limites da delegação legislativa.

Leia também: Em meio à crise do IOF, Lula afaga Motta e elogia postura: “Novidade na política”

Por não depender de sanção ou veto presidencial, sua tramitação se limita ao Congresso Nacional e finaliza com a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.Além disso, para sustar um ato do Poder Executivo, o PDL precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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