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Decreto regulamenta obrigação da Eletrobras de revitalizar bacias hidrográficas

O Decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, cumpre o previsto na Lei 14.182, que trata da desestatização da Eletrobras

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SQIA3 | Div.Brut/Pat.: 0.38 | P/Cap.Giro: 16.26 | Liq.2meses: 25703700.0 | P/VP: 3.8 | Liq.Corr.: 2.16 | ROIC: 0.0345

O presidente Jair Bolsonaro editou Decreto que regulamenta a obrigação da Eletrobras (ELET3;ELET6) de revitalizar as bacias hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas localizadas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.

O Decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, cumpre o previsto na Lei 14.182, que trata da a desestatização da Eletrobras.

A lei colocou como condição que, após a desestatização, as empresas do grupo Eletrobras deverão aportar R$ 350 milhões por ano em projetos de revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e R$ 230 milhões por ano em projetos de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.

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“Tais investimentos buscam assegurar a necessária disponibilidade de água em padrões adequados de quantidade e qualidade. Nos termos da lei, essa obrigação persistirá pelo prazo de dez anos”, explica a Secretaria Geral da Presidência da República em nota divulgada nesta noite.

A Secretaria afirma ainda que o emprego desses recursos será acompanhado por comitês gestores.

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REFLEXÃO: Morgan Housel: Se preocupe somente quando você achar que tiver tudo resolvido.

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