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Dívida pública do Brasil atingirá 82% do PIB em 2026, aponta projeção do IFI

Análise considera déficit primário recorrente com base nas atuais regras fiscais, juros reais de 5,1% e crescimento médio de 2,2%

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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MILS3 | ROE: 0.1969 | Mrg.Ebit: 0.3505 | P/Cap.Giro: 4.14 | P/Ativo: 0.733 | Liq.2meses: 11290600.0 | EV/EBITDA: 4.73

A dívida pública da União deverá fechar em 77,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e em 82,4% em 2026, em uma curva ascendente até 2035, de acordo com o relatório “Endividamento público e tributação”, elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI).

A análise considera um déficit primário recorrente com base nas atuais regras fiscais, juros reais elevados em torno de 5,1% e um crescimento médio anual moderado ao redor de 2,2%. Neste cenário, o resultado primário necessário para estabilizar a dívida pública seria um superávit de 2,1% do PIB.

Com a queda da MP 1303, que previa arrecadar mais recursos para cobrir o orçamento da União, o rombo estimado para 2026 é de R$ 20 bi.

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O autor do relatório e diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, alerta que “o céu não é o limite” para gastos fiscais e orçamento público. “Há graves restrições e consequências importantes que mais cedo ou mais tarde se apresentarão, se a rota não for alterada. E há um momento, em que o problema terá que ser enfrentado estruturalmente, quando a possibilidade de adiar soluções não for possível. Há um aspecto inclusive, na questão do aumento do endividamento, que diz respeito ao pacto intergeracional. A estratégia de trocar gasto presente por dívida futura tem que levar em conta os interesses vitais das futuras gerações”, diz Marcos Pestana.

Endividamento público

As ações públicas são financiadas pelos tributos e pelo endividamento. Receitas alternativas, vindas de venda de ativos, outorga de concessões, royalties, podem ser complementares, mas não garantem recursos recorrentes.

Como o Congresso tem sinalizado resistência ao aumento da carga tributária – que chegou em 32,14% do PIB em 2024 –, haverá dificuldade do governo em conseguir financiar as ações por esta via. Já o endividamento público é impacto pelo resultado primário, pelo crescimento da economia medido pelo PIB, e pela taxa de juros implícita da dívida. O relatório destaca que financiar ações por tributos e pelo endividamento não são opções “ilimitadas” e dão “claros sinais de esgotamento”.

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Restrição fiscal aguda

Segundo o documento, o país enfrenta um estrangulamento fiscal devido crescimento exponencial das despesas obrigatórias que engessam o Orçamento da União, a elevada relação dívida/PIB e dos reiterados déficits primários e baixo investimento público.

Esta “restrição fiscal aguda” compromete o crescimento econômico porque inibe as alacancas de produtividade brasileira. E a União, nestas condições, já não liodera os investimentos públicos e não em condições de permenacer no papel de provedorea de soluições fiscais para estados e municípios, que já investem mais que o governo federal.

O relatório reitera a necessidade de um profundo ajuste fiscal da União para produzir superávits primários, além de estancar o crescimento da dívida pública, flexibilizar a execução orçamentária e recuperar a capacidade de investimento federal.

Equilíbrio fiscal é desafio federativo

Pestana, alerta no documento sobre a necessidade de repensar a dinâmica fiscal e a estrutura de gastos, destacando que o equilíbrio fiscal é também um desafio federativo.

“Estados e municípios têm papel cada vez mais relevante no gastoe no investimento público e, na média, se encontram em situação fiscal bemmais favorável que a própria União”, afirma, na nota.

Segundo Pestana, é tradição o governo central socorrer os entes federados regionais elocais. O documento destaca a aprovação da Lei Complementar 212/2025 (PROPAG) – que definiu as bases de mais uma renegociação da dívida dos estados com a União, e a Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136/25), que limita os níveis de pagamento de precatórios para estados e municípios e oferece condições favoráveis de renegociação de dívidas previdenciárias com regimes próprios ou com o RGPS, além de outras dívidas contratuais com a União.

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