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Em audiência sobre ICMS de combustíveis, Estados pedem discussão sobre energia

Norma veda que tarifas de transmissão e distribuição, além de encargos setoriais, sejam consideradas na base de cálculo do ICMS da energia elétrica

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Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal(STF), realizada nesta terça-feira, 16, para tratar da cobrança do ICMS sobre combustíveis, os Estados propuseram à União que a comissão especial também debata os efeitos da lei complementar 194 de 2022 sobre a tributação da energia elétrica.

A norma veda que tarifas de transmissão e distribuição, além de encargos setoriais, sejam consideradas na base de cálculo do ICMS da energia elétrica. Essa regra implica perda de arrecadação de R$ 6 bilhões por ano para São Paulo e de R$ 3,3 bilhões ao Rio de Janeiro.

O governo propôs que, em caso de acordo ao fim da conciliação, eventual compensação possa ser feita por meio do encontro de contas. A comissão especial tem prazo de funcionamento até 4 de novembro.

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A comissão ainda decidiu aumentar de seis para 11 o número de membros de cada parte. Uma nova reunião foi marcada para 16 de setembro.

Como mostrou o Broadcast, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou em 18 de julho a criação de uma comissão especial para buscar uma conciliação entre o governo federal e os Estados sobre a alíquota do ICMS dos combustíveis.

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O ministro é relator de duas ações sobre o tema no Supremo: uma movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.

Essa lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de junho, classificou os combustíveis como bens essenciais – e fixou o teto da alíquota do imposto de 17% a 18%. Antes, alguns Estados cobravam até 30% de alíquota no imposto estadual.

Diante da proximidade das eleições, a lei foi vista como uma das apostas do governo federal para tentar conter a disparada de preço dos combustíveis, que vêm pressionando a inflação.

No dia 28 de junho, Gilmar Mendes já tinha mediado uma reunião de conciliação entre a União e os Estados – que terminou sem consenso. Nessa ocasião, os Estados pediram que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses. Na semana passada, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a proposta.

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REFLEXÃO: Barry Ritholtz, da Bloomberg: Mantenha a simplicidade, faço menos e administre sua estupidez.

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