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FIIs isentos, IRPJ a 2,5% em 2023, ágio mantido: relator distribui parecer preliminar de reforma do IR; veja mudanças

Reportagem em atualização

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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FLORIANÓPOLIS | invistaja.info — O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos (PL 2337/2021), apresentou, nesta terça-feira (13), parecer preliminar sobre o texto aos líderes partidários em reunião na residência oficial da presidência da Câmara dos Deputados.

O encontro ocorreu após fortes resistências de setores da economia real e do mercado financeiro ao projeto original, encaminhado há 18 dias pelo governo federal ao Congresso Nacional. Entenda os detalhes do projeto.

Desde que foi designado relator, Celso Sabino realizou uma série de reuniões com diversos segmentos para promover adequações ao texto e reduzir as críticas.

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A apresentação de uma nova versão na última semana de atividade antes do recesso parlamentar foi interpretada nos bastidores como um gesto de boa vontade para dar continuidade ao debate, atendendo de partida algumas demandas por modificações em um momento de dificuldades para a tramitação do texto.

Com o movimento, parlamentares e atores interessados na proposta entendem que foi estabelecido um novo “ponto de partida” para as discussões, que devem amadurecer ao longo do recesso parlamentar para que seja possível votar um texto no início do segundo semestre.

“Fizemos 34 reuniões com os mais diversos segmentos da nossa economia, com todos os atores e atividades econômicas. O relatório que apresentamos hoje é ousado, mas também muito coerente e prudente”, afirmou o relator Celso Sabino em entrevista a jornalistas.

“O cerne é mudar o espectro da tributação em nosso país. Estamos desonerando, reduzindo a carga do capital produtivo, de quem produz, de quem gera emprego, de quem empreende no Brasil, e estamos compensando com a tributação dos lucros e dividendos, modalidade aplicada no mundo todo”, disse.

Eis as principais modificações feitas pelo relator:

1) Tributação das Sociedades de Propósito Específico (SPEs)

A cobrança de Imposto de Renda na fonte para a distribuição de dividendos, estabelecida pela versão original do projeto, impede que grupos empresariais organizados nesta estrutura possam receber os dividendos de suas operacionais e reinvesti-los de forma isenta. Hoje, diversos setores da economia global são organizados em SPEs, como forma de segregar os riscos entre diferentes projetos.

Críticos alegam que a medida provocaria bitributação, dificultaria investimentos em infraestrutura e em diversos outros setores e encareceria projetos e produtos para o investidor e o usuário final. Haveria um desincentivo à formação das SPEs, que poderiam deixar de existir – o que, em consequência, traria maior risco às operações e aos investidores.

No relatório preliminar, o deputado acatou sugestão para criar mecanismo que permite que a tributação na distribuição de dividendos das SPEs (já tributadas corporativamente) de projetos de infraestrutura, agronegócio e imobiliário seja feita somente no nível da holding para seus sócios, evitando a bitributação corporativa e garantindo estímulos e proteções ao modelo.

O relatório inclui:

Art. 3º A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 4º Na hipótese de beneficiário pessoa jurídica domiciliada no País, o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido sobre os lucros ou dividendos que receber poderá ser compensado com o Imposto a ser retido nas distribuições de seus próprios lucros ou dividendos.

§ 5º Não estarão sujeitos à incidência do imposto de que trata o caput os lucros ou dividendos distribuídos a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que seja controladora ou que esteja sob controle societário comum, nos termos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

2) Fundos Imobiliários (FIIs)

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O PL 2337/2021 institui a tributação de pessoas físicas investidoras dos FII em 15% sobre todos os rendimentos e ganho de capital recebidos. Hoje, os rendimentos são isentos e apenas o ganho de capital é tributado a 20% de imposto de renda.

Em seu parecer preliminar, o relator refez a desoneração desta modalidade de investimento, como ocorre com CRIs, CRAs, LCIs e LCAs.

3) Investidores Estrangeiros

O projeto original também determina que investidores estrangeiros que vendam indiretamente ativos localizados no País ficarão sujeitos à tributação do ganho de capital.

Críticos alegam que a medida, que busca atacar planejamentos tributários abusivos, na prática desestimula o investimento externo, como fundos de private equity e IPO no exterior.

O relatório preliminar cria elementos para identificar e combater situações de elisão fiscal, preservando a atratividade para que estrangeiros invistam no Brasil.

4) Fim do ágio (“goodwill”)

A versão original retirava a possibilidade do benefício do ágio aos investidores, que basicamente consiste na diferença entre o patrimônio líquido contábil da empresa e o que é efetivamente pago por ela numa aquisição, na expectativa de rentabilidade futura da companhia comprada (que pode atualmente retornar ao investidor via dedução das despesas de amortização).

Na prática, a medida não afetaria apenas a atividade de fusões e aquisições no país (em um momento especialmente relevante para M&As), como também poderia desestimular a captação de investimento externo, aumentando o custo de operações societárias.

O relator decidiu manter a regra vigente, obrigando a contratação de laudo independente e o devido registro do mesmo em cartório de títulos e documentos ou na Receita Federal.

5) Compensação de prejuízo em fundos

O projeto prevê a compensação de prejuízo apenas no mesmo fundo que originou o prejuízo, contrastando com o que ocorre com os investimentos em bolsa, que permite que o investidor compense lucros e prejuízos de qualquer ação.

O relatório preliminar de Celso Sabino elimina a distorção, permitindo o mesmo benefício aos investidores de fundos.

6) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O relator também aprofundou a redução do IRPJ cobrado de empresas de todos os regimes tributários. A alíquota, hoje de 15%, será reduzida para 5% em 2022 e para 2,5% a partir de 2023. A versão original encaminhada pelo governo estabelecia alíquota final de 10%.

O adicional de 10% para maiores empresas (com lucros superiores a R$ 20 mil por mês), já previsto no PL, está mantido no substitutivo preliminar. Desta forma, na prática, para grandes empresas que excedem R$ 20 mil de lucro mensal, a alíquota vai cair para 12,5%.

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REFLEXÃO: Harold Pollack, da Universidade de Chicago: Guarde entre 15 e 20% e invista em fundos de índices com taxa baixa.

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