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Governo publica decreto com diretrizes para renovar 20 concessões de distribuidoras

Os novos contratos de 20 concessionárias, que somam mais de 60% do mercado brasileiro de distribuição de energia, contam com regras mais rígidas relacionadas à qualidade da prestação dos serviços aos consumidores, com penalidades mais duras às empresas em caso de descumprimento

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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SÃO PAULO (invistaja.info) – O governo publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União o decreto com as diretrizes para a renovação de 20 concessões de distribuição de energia elétrica que vencem entre 2025 e 2031.

As regras foram apresentadas na véspera pelo Ministério de Minas e Energia, após um longo processo de discussão junto às empresas do segmento de distribuição e outros agentes do setor elétrico.

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Os novos contratos de 20 concessionárias, que somam mais de 60% do mercado brasileiro de distribuição de energia, contam com regras mais rígidas relacionadas à qualidade da prestação dos serviços aos consumidores, com penalidades mais duras às empresas em caso de descumprimento.

As concessionárias que não atingirem, por dois anos consecutivos, os níveis regulatórios de qualidade do fornecimento de energia e de gestão econômico-financeira poderão entrar em processo de caducidade do contrato — alternativa que hoje é difícil de ocorrer.

As distribuidoras que descumprirem seus indicadores regulatórios também poderão ter limitados os pagamentos de dividendos e juros sobre o capital próprio por parte da agência reguladora Aneel, respeitando os limites mínimos legais.

Também foram incluídas nos novos contratos regras que adequam a apuração de indicadores regulatórios à realidade da concessão para distribuidoras que operam em áreas consideradas complexas e com restrições para operação das equipes por questões de segurança, como Light (LIGT3) e Enel Rio.

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As regras foram apresentadas na véspera pelo Ministério de Minas e Energia, após um longo processo de discussão junto às empresas do segmento de distribuição e outros agentes do setor elétrico.

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As concessionárias que não atingirem, por dois anos consecutivos, os níveis regulatórios de qualidade do fornecimento de energia e de gestão econômico-financeira poderão entrar em processo de caducidade do contrato — alternativa que hoje é difícil de ocorrer.

As distribuidoras que descumprirem seus indicadores regulatórios também poderão ter limitados os pagamentos de dividendos e juros sobre o capital próprio por parte da agência reguladora Aneel, respeitando os limites mínimos legais.

Também foram incluídas nos novos contratos regras que adequam a apuração de indicadores regulatórios à realidade da concessão para distribuidoras que operam em áreas consideradas complexas e com restrições para operação das equipes por questões de segurança, como Light (LIGT3) e Enel Rio.

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