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palavras-chave: Governo regulamenta consignado do Auxílio Brasil e limita juros a 3,5% ao mês; invistaja.info;
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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, medida vista por analistas e políticos como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias.
A portaria limita os juros a serem cobrados a 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas, a 24 prestações. Será possível comprometer até 40% do benefício, mas sobre o valor permanente de R$ 400 (não dos atuais R$ 600, que estão garantidos só até dezembro). Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 2 anos.
A modalidade de crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro, segundo o Ministério da Cidadania, após o término do processo de elegibilidade das instituições financeiras habilitadas — e portanto após o primeiro turno das eleições, que ocorrem no domingo (2).
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A portaria proíbe bancos de fazerem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.
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Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do Programa Auxílio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
“É proibida a consignação das modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito”, diz a portaria. “O tomador deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado”, acrescenta.
A autorização, portanto, deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável, e não será aceita se dada por telefone ou ainda por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
A portaria ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas, e proíbe o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
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REFLEXÃO: Bill Mann, da Motley Fool Asset Management: Busque investir em conjunto com grandes gestores, depois, é só ser paciente.
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