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Imposto de Renda: contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet

Para conseguir contestar de forma online, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação

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O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

A defesa pode ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco. Essa opção foi disponibilizada em janeiro deste ano em função da pandemia.

Ao (invistaja.info) a Receita Federal esclareceu que o contribuinte pode verificar suas pendências a qualquer momento no e-CAC. “Verificando as pendências, pode retificar a sua declaração ou, caso a pendência seja a necessidade de comprovação documental, apresentar antecipadamente os documentos, assim que tiver conhecimento”, disse a Receita em nota.

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Para conseguir contestar de forma online, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta, segundo a Receita, traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa.

O sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.

Após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos.

Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.

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O e-CAC pode ser acessado de duas formas: pelo certificado digital (espécie de chave eletrônica que custa em média R$ 200) e pela digitação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código de acesso.

Caso não tenha código de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas precisa informar os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de Imposto de Renda, clique aqui.

*Com informações da Agência Brasil.

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REFLEXÃO: Michael Kitces, conselheiro financeiro: Invista pensando no longo prazo, não especule, mas, não ignore as flutuações do mercado.

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