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Imposto ‘dedo-duro’ incide sobre ações e FIIs e pode te fazer cair na malha fina

Imposto é retido na fonte e auxilia Receita Federal a monitorar operações do investidor

Informação para traders e investidores

Edição MarketMsg e invistaja.info

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BELG3 | EV/EBIT: 0.41 | P/ACL: 2.6 | P/EBIT: 0.23 | P/L: 0.36 | P/VP: 0.07 | EV/EBITDA: 0.41

Se você investe em renda variável, inevitavelmente, vai percorrer algumas etapas a mais para concluir a  declaração do Imposto de Renda 2024. Antes de enviar o documento, é importante estar atento a uma artimanha tributária que pode colocar todo o seu esforço por terra. Você já ouviu falar em imposto “dedo-duro”?

Ele é uma espécie de tributo que “delata” para a Receita Federal a movimentação do investidor em diversas aplicações de renda variável. O governo Lula, no entanto, quer acabar com esse imposto através uma tecnologia desenvolvida pela B3 em parceria com a Receita Federal. A possibilidade foi mencionada na minuta do projeto de lei que trata de medidas voltadas ao mercado de capitais, à qual o (MarketMsg) teve acesso. 

Porém, como essa proposta ainda está no campo das ideias, é importante que o contribuinte fique atento para não cair no laço do “dedo-duro” no IR 2024. Por isso, o (invistaja.info) separou as principais respostas sobre o tema segundo Luis Felipe Ferrari, tributarista sócio do Goulart Penteado Advogados. Confira:

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O que é o “dedo-duro”?

As corretoras são obrigadas a recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os ganhos de operações de renda variável — no jargão tributário, o imposto ganhou o apelido de “dedo-duro”.

“Ele possui esse nome em razão de as corretoras indicarem à Receita Federal que o contribuinte alcançou lucro em uma operação e, portanto, deverá recolher o valor complementar de Imposto de Renda devido, via DARF, a depender do tipo de operação [swing trade ou day trade]“, explica Ferrari.

Como funciona o imposto?

Segundo as regras da Receita Federal, as operações com lucros realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%. No caso de operações day trade, essa alíquota sobe para 1%.

A regra não vale se o valor da retenção do imposto for igual ou inferior a R$ 1. Vale lembrar que operações de vendas feitas no mesmo mês que não ultrapassem os R$ 20 mil são isentas — assim 0,005% de R$ 20 mil é R$ 1 que equivale a esse limite.

“Caso a Receita receba a informação da corretora de que determinado CPF teve recolhimento na fonte, ela aguardará para verificar, por meio de seus mecanismos de análise de dados, se o contribuinte efetuou a complementação do pagamento desse imposto”, diz o advogado.

Para que serve?

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O “dedo-duro” não é um imposto de natureza arrecadatória. Na prática, ele ajuda a Receita no acompanhamento da movimentação do investidor de renda variável e impede a sonegação de imposto.

A ideia é rastrear o movimento. Se o imposto foi recolhido na fonte pela corretora, o investidor pode precisar pagar mais impostos relativos a uma operação com lucro naquele mês e terá que prestar as contas com a Receita.

Logo, é importante manter e consultar os extratos de IR das corretoras de valores, de modo a calcular corretamente o imposto devido.

“Como a porcentagem recolhida a cada imposto é fixa, de 0,005% ou 1%, a Receita Federal saberá exatamente o valor a ser complementado pelo investidor [de forma mensal, pelo Darf], haja vista que, em uma operação comum, é cobrado 15% de imposto sobre o ganho; e de day trade é cobrado 20%”, ressalta Ferrari.

Vale lembrar que mesmo se o contribuinte teve um prejuízo no mês é importante declará-lo para poder fazer abatimentos futuros.

Quais aplicações têm incidência do imposto?

O imposto retido na fonte neste formato incide sobre:

ações;day trade;fundos imobiliários;ETFs; eaplicações feitas na Bolsa de forma geral.

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