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Justiça manda Itaú (ITUB4) explicar pane em contas de clientes

Banco terá que falar sobre problema ocorrido em março, quando clientes relataram contas zeradas e saques e entradas desconhecidas, entre outros problemas

Notícias do mercado financeiro

Edição invistaja.info e MarketMsg

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A pane registrada no site e aplicativo do Itaú Unibanco (ITUB4) em março deste ano foi parar na Justiça. O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou com uma ação civil pública contra a instituição financeira, e o juiz Diogo Barros Boechat, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, citou o banco na semana passada.

Agora, o banco terá que explicar à Justiça o motivo da falha, quando clientes relataram que tiveram contas zeradas, além de saques e entradas desconhecidas. O instituto ingressou com a ação pedindo que o banco esclareça a falha e indique o motivo de o site e o aplicativo terem ficado fora do ar.

“Os clientes reclamaram que foram feitos saques não identificados, enquanto outros apontaram a entrada de dinheiro não especificado. Em vários casos, pagamentos feitos retornaram às contas dos clientes. Além disso, correntistas passaram a não ter acesso ao aplicativo do banco. Também não foi possível aos correntistas acessar o site do banco”, diz o advogado do Ibraci, Gabriel de Britto Silva.

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O instituto pede também que o Itaú comprove “o motivo das contas zeradas, saques e entradas desconhecidas e, ainda, se a falha na prestação de serviço já foi ou não integralmente solucionada” e que demonstre “que não houve qualquer ataque hacker e que não houve o vazamento de dados pessoais dos consumidores, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

Foi pedida também a condenação do banco ao pagamento de compensação por danos morais individuais e de indenização por danos materiais individuais. Na época do problema, o Itaú descartou a possibilidade de um ataque cibernético.

Partes interessadas

O advogado do Ibraci destaca também que pessoas que se sentiram prejudicadas pelo banco podem participar do processo. O juiz Diogo Barros Boechat abriu prazo para a inclusão de quem quiser participar do processo (a medida está prevista no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor).

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“No dia 22 de agosto, foi publicado edital no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro, em atenção ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, através do qual o juiz de Direito intima todos os interessados para que possam intervir na presente ação como litisconsortes, caso assim o queiram, no prazo de 30 dias”, afirma Silva.

O que diz o Itaú

Procurado, o Itaú Unibanco afirmou que o caso foi uma ocorrência pontual, solucionada no mesmo dia, e que tomou todas as medidas necessárias para minimizar eventuais impactos aos clientes.

“A origem do problema teve relação com um atraso no processamento de dados, que gerou a necessidade de reprocessamento, sem qualquer relação com eventos externos. Sobre a ação civil pública, o banco esclarece que prestará todas as informações necessárias nos autos do processo”.

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