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Justiça nega indenização para Bolsonaro contra Boulos por fala sobre Marielle

O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, entendeu que os fatos descritos no processo estavam prescritos

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A Justiça do Distrito Federal negou nesta segunda-feira, 24, uma ação por danos morais movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). Bolsonaro pedia uma indenização de R$ 50 mil e retratação pública por falas que o ligariam ao assassinato da ex-vereadora Marielle Franco. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.

O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, entendeu que os fatos descritos no processo estavam prescritos. Eles ocorreram entre 2018 e 2021, mas o prazo para ações de indenização por danos morais é de três anos. A informação é do portal Metrópoles.

Na decisão, o magistrado escreveu que as declarações de Boulos não ultrapassaram os limites da crítica política. Elas também estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar do deputado federal, já que ocorreram no exercício do mandato.

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Na ação, Bolsonaro apresentou publicações do X (antigo Twitter) e uma entrevista de Boulos à CNN, em que ele teria feito “ilações” e “acusações” sobre uma suposta participação do ex-presidente no assassinato da então vereadora do PSOL.

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Na entrevista, Boulos disse: “O que levaria Bolsonaro, se não tivesse nada a esconder em relação ao assassinato da Marielle Franco, a colocar sob sigilo telegramas do Itamaraty que tratam do caso Marielle? Quem deve teme!”.

Já em postagens na rede social, o deputado escreveu: “O pacote ‘anticrime’ de Moro reforça sombrias aproximações entre o governo Bolsonaro e Duterte, das Filipinas que é acusado de, no passado, ter liderado ‘esquadrões da morte’, semelhantes à milícia suspeita de matar Marielle Franco e de ter ligações com a família de Bolsonaro”.

O juiz ressaltou que as declarações foram feitas em perfis institucionais de Boulos, “utilizadas exclusivamente para divulgar sua atividade político-parlamentar”. As falas, segundo o magistrado, estariam relacionadas ao debate político e cobertas pela garantia da imunidade parlamentar.

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