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Lei que dobra indenização a quem for prejudicado por cartel é sancionada

Pela lei da concorrência, quem se sentir impactado pelo conluio em determinado setor pode ingressar na Justiça pedindo uma indenização pelas perdas sofridas

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que torna mais rígida a repressão às infrações à ordem econômica. Entre as mudanças está a aplicação em dobro das indenizações pagas a quem for prejudicado por empresas que formarem cartéis.

Pela lei da concorrência, quem se sentir impactado pelo conluio em determinado setor pode ingressar na Justiça pedindo uma indenização pelas perdas sofridas – a chamada reparação de danos. Com a nova lei sancionada nesta quinta-feira, esses valores poderão ser multiplicados por dois nos casos de cartel.

A indenização em dobro não poderá ser aplicada a quem firmar acordos de leniência ou termos de compromisso de cessação da prática com o Cade.

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Bolsonaro vetou artigo aprovado pelo Legislativo que previa que os acordos firmados com o órgão antitruste incluiriam a obrigação de submeter a um juízo arbitral controvérsias que tenham por objeto pedido de reparação de prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a imposição legal de estipular o compromisso arbitral no termo de compromisso da cessação poderia gerar o aumento nos custos para as partes”, justificou Bolsonaro, na mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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