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Light (LIGT3): os próximos passos após a companhia aprovar seu plano de recuperação

Agora, o plano será submetido à homologação do juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que em maio do ano passado aceitou o pedido de recuperação da Light S.A

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O credores da Light que representam 99,12% das dívidas da empresa aprovaram o plano de recuperação judicial apresentado pela companhia. A proposta, aprovada em assembleia de credores na quarta-feira, 29, prevê uma operação de capitalização da empresa no valor de R$ 3,2 bilhões e a conversão de R$ 2,2 bilhões de sua dívida em novas ações.

A Assembleia Geral de Credores (AGC) contou com a participação de representantes de 100% dos credores – 99,41% dos votos foram favoráveis à aprovação do plano. A dívida total da Light supera R$ 11 bilhões.

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O aval ao plano, segundo a Light, representa a conciliação, de “forma equilibrada”, dos interesses da companhia, seus credores e demais stakeholders, e “visa assegurar a sustentabilidade da empresa e a continuidade de suas atividades, constituindo um passo significativo no processo de reestruturação do Grupo Light”, informou a empresa em comunicado.

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Agora, o plano será submetido à homologação do juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que em maio do ano passado aceitou o pedido de recuperação da Light S.A., controladora do Grupo Light.

O plano aprovado já contava com o apoio de parte significativa dos credores antes mesmo da assembleia.

Ao longo dos últimos 50 dias, a empresa conseguiu fechar acordos com bancos e representantes de debenturistas, além de detentores de títulos emitidos no mercado internacional (bondholders). Por isso, a expectativa era favorável à aprovação da proposta.

O plano de recuperação judicial da Light prevê, além de novos prazos de pagamento de dívidas, com um período de carência, o aporte de recursos na companhia mediante aumento de capital por parte do acionista âncora; a capitalização de determinados créditos, mediante a formalização de instrumentos de dívida conversíveis e não conversíveis.

Haverá ainda o pagamento integral a quem tem até R$ 30 mil a receber da companhia, num prazo de 90 dias após a homologação do plano.

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