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Mais de 13 milhões de MEIs poderão emitir nota fiscal no Portal do Simples Nacional

Sebrae diz que mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, pois atualmente cada cidade tem uma regra diferente para emissão do documento

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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Mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que são prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.

Neste primeiro momento, a NFS-e não deve ser usada para comercialização de mercadorias e serviços com incidência de ICMS, mas existe a previsão de a mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias em abril.

Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae, diz que a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, pois atualmente cada cidade tem uma regra diferente para emissão do documento (veja mais abaixo).

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Para emitir a nota, o microempreendedor precisará preencher alguns dados: número do CPF ou CNPJ do tomador, o serviço e o valor cobrado. Após a emissão, o cliente receberá um push diretamente em seu dispositivo móvel (notificação na tela) e poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para empresas. Para pessoas físicas, a emissão é facultativa — e permanecerá assim.

A opção de emitir a nota fiscal eletrônica deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (29).

Segundo o Portal do Simples Nacional, em breve os MEIs terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Simplificação do sistema

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O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) diz que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae, diz que a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, pois atualmente cada cidade tem uma regra diferente para emissão ddo documento.

“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago.

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REFLEXÃO: Barry Ritholtz, da Bloomberg: Mantenha a simplicidade, faço menos e administre sua estupidez.

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