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Medida provisória reduz taxa de fiscalização para participantes do mercado; para agentes autônomos, queda chega a 79%

Em contrapartida, participantes que não estavam sujeitos à cobrança – como plataforma de investimento coletivo e agências de rating – passarão a estar

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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CPLE11 | Liq.2meses: 16896800.0 | Pat.Liq: 20171700000.0 | Cresc.5anos: 0.1165 | Div.Brut/Pat.: 0.48 | P/L: 5.13 | EV/EBIT: 6.45

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BRASIL | invistaja.info — Uma medida provisória (MP) publicada na sexta-feira (1) no Diário Oficial da União prevê a redução da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários paga por vários agentes que atuam no segmento. Em contrapartida, participantes que não estavam sujeitos à cobrança passarão a estar.

Entre os destaques está a redução de até 79% da taxa cobrada de prestadores de serviço pessoas físicas, como é o caso dos agentes autônomos de investimento. Atualmente, eles desembolsam R$ 634,63 a cada trimestre (ou R$ 2.538,52 por ano). Pela MP, eles passariam a pagar R$ 530 por ano.

Para os agentes autônomos  e consultores de valores mobiliários pessoas jurídicas, a diminuição será de até 50%, segundo comunicado divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo a autarquia, haverá redução da carga tributária para participantes de menor porte, “estimulando a entrada de novos agentes e o aumento da competição e eficiência no mercado de capitais”.

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O texto também previu a unificação da tabela de taxas para fundos de investimento, segundo o patrimônio líquido de referência. Atualmente, segundo tabela de valores disponível no site da CVM, são cobradas taxas diferentes para fundos de investimentos e fundos de investimento em cotas (FICs).

Fora isso, a periodicidade da cobrança da taxa passaria de trimestral para anual. As mudanças previstas na medida provisória passam a produzir efeitos a partir de 2022 – lembrando que a sua conversão em lei ainda depende da tramitação do texto no Congresso Nacional.

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Por outro lado, a MP incluiu participantes do mercado que são beneficiados pelo funcionamento organizado do segmento e passariam a pagar a taxa de fiscalização, entre os quais:

Plataforma eletrônica de investimento coletivo;Pessoa jurídica autorizada a participar de ambiente regulatório (sandbox);Agências de classificação de risco (rating);Agentes fiduciários;Mercados organizados de valores mobiliários;Centrais depositárias de valores mobiliários;Demais instituições operadoras de infraestruturas de mercado.

De acordo com a CVM, a medida provisória tomou por base um estudo sobre o rebalanceamento das taxas elaborado pela autarquia e apresentado ao Ministério da Economia. “O estudo foi recebido pela Secretaria de Política Econômica (SPE) com quem a CVM discutiu extensamente a proposta e, após a realização de ajustes, foi encaminhado à Presidência da República”, informou em comunicado.

O texto final, segundo a CVM, buscou a neutralidade tributária e considerou a capacidade contributiva dos participantes do mercado e a autonomia financeira e orçamentária da autarquia. “A iniciativa visa modernizar o regime da taxa aplicável aos regulados, a fim de impulsionar, cada vez mais, o mercado de capitais brasileiro, trazendo maior competitividade, eficiência e dinamismo ao segmento”, informa o comunicado.

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