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MPF, MPT e MP-SP entram com ação civil contra Prevent Senior e cobram R$ 940 milhões

Ministérios Públicos acusam a empresa de assédio moral organizacional, de descumprir medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho durante a pandemia, de violar a autonomia médica e a realização de estudo com seres humanos sem autorização

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entraram com uma ação civil pública (ACP) contra a Prevent Senior, pedindo a condenação da operadora de planos de saúde focada em idosos em R$ 940 milhões, pela sua conduta durante a pandemia de Covid-19.

Os MPs pedem o pagamento de indenização por dano moral e social coletivo na Justiça do Trabalho, por assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, e acusam a empresa de fazer pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violar a autonomia médica, a saúde pública e os direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.

Os Ministérios Públicos dizem que o valor considera todas as acusações: a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho durante a pandemia, a violação da autonomia médica (com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19) e a realização de estudo com seres humanos sem autorização.

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A ação reúne diversas denúncias e provas: documentos de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), tanto a do Congresso Nacional quanto a da Câmara Municipal de São Paulo; inquéritos civis dos três MPs; processos administrativos da Agência Nacional de Saúde (ANS); sindicâncias do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp); oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas; pesquisa e análise de ações trabalhistas individuais; laudos da perícia de medicina do trabalho do MPT; realização de diligências na empresa; e dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.

Os MPs dizem que as provas reunidas indicam que os profissionais da saúde eram obrigados a prescrever o chamado “kit covid” a qualquer pessoa com relato de quadro de sintoma gripal, tornando-se um protocolo interno seguido sob pena de punições aos médicos. Segundo os relatos obtido, “no início da pandemia, os médicos prescreviam o ‘kit covid’, havendo dúvidas acerca de sua eficácia contra a doença. Com o tempo, os profissionais perceberam que eram medicações absolutamente ineficazes ao tratamento da enfermidade. A partir de julho de 2020, sobrevieram estudos sérios e robustos apontando a ineficácia das medicações do ‘kit covid’. Mesmo assim, a Prevent tentou a todo custo convencer os médicos sobre a suposta eficácia desses remédios, com a divulgação de estudos de metodologia absolutamente duvidosa e enviesada”.

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As provas também mostraram, com base nos controles de jornada de trabalho dos profissionais entre janeiro de 2020 a dezembro de 2021, que: ao menos 2.848 profissionais trabalharam infectados com Covid-19 nos dois dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos 3.147 trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação; e ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes.

Murillo Cesar Muniz, procurador do Trabalho (MPT), diz que a ação não procurou saber os motivos pelos quais a Prevent Senior determinava a prescrição do “kit covid”, já que a ação é cível e trabalhista, com foco mais técnico nos dados objetivos. “Nós apuramos que havia até um órgão interno da empresa chamado ‘Pentágono’, de onde emanavam as diretrizes para adoção dessa política de gestão. Mas, até para evitar subjetivismo, o porquê da noção dessa dessas medidas não é relevante para o resultado da ação. Isso tem mais relevância realmente no aspecto penal”.

O promotor de Justiça do MP-SP, Arthur Pinto Filho, ressaltou há uma força-tarefa do Ministério Público verificando se há uma relação entre a ação da empresa e mortes por Covid-19. “O que me chama a atenção é uma questão difusa que foi espalhada pelo país inteiro. No acordo que fizemos com eles em 2021, eles reconhecem que não havia nenhum estudo nacional e internacional que falasse da eficácia da cloroquina. Eles adotaram um protocolo de tratamento de Covid que não era eficiente, tanto que mudaram”.

Filho disse que, em depoimento do representante da Prevent Senior na CPI federal, ele ainda falava sobre a cloroquina e essa afirmação foi utilizada por várias pessoas no Brasil para defender o uso do medicamento, quando o mundo inteiro já não a utilizava. “Por isso é que foi uma ação civil por dano moral e social coletivo. Porque difusamente essa situação atingiu muita gente no Brasil. Agora, quantas pessoas morreram por isso nós não conseguimos saber. O fato é que até hoje morreram quase 710 mil pessoas no Brasil”.

Por meio de nota, a empresa disse que não pode se manifestar, porque não conhece a ação. “A Prevent Senior atende às melhores práticas em todos os segmentos em que atua, o que será reconhecido ao fim do processo”.

(Com Agência Brasil)

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