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Oi (OIBR3): Justiça defere processamento do pedido de recuperação judicial; balanço é adiado

A empresa adiou a divulgação do balanço financeiro de 23 de março para 26 de abril.

Notícias do mercado financeiro

Edição invistaja.info e MarketMsg

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LIGT3 | Mrg.Liq.: -0.0073 | DY: 0.104 | EV/EBIT: 5.62 | P/ACL: -0.08 | P/L: -8.6 | Liq.Corr.: 1.41

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A Oi (OIBR3) informou hoje que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A..Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informa que o juízo determinou que as Requerentes apresentem o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias da publicação da decisão. Também foi determinada a nomeação dos administradores judiciais, Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial e K2 Consultoria Econômica.“A Oi reafirma a sua confiança de que, com o apoio de seus credores financeiros, com os quais chegou a um acordo sobre os principais termos comerciais para a restruturação de suas dívidas financeiras e um financiamento de longo prazo a ser concedido para suportar suas operações de curto prazo e considerando sua capacidade operacional e comercial, será bem-sucedida na proposição e pré-aprovação de um plano de recuperação judicial que permita a busca de sua sustentabilidade de longo prazo, no melhor interesse de todos os seus stakeholders”, afirma a empresa.SuspensãoEntre diversos pontos, ficou determinada a suspensão do curso da prescrição das obrigações, bem como a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à Recuperação Judicial; e a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face das Requerentes, pelo prazo de 180 dias, contados da data decisão que concedeu a tutela cautelar antecedente.Também ficou determinada a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial, bem como do caráter erga omnes da decisão que defere o processamento da Recuperação Judicial e da competência absoluta do Juízo da RJ.Também foi decidida a manutenção das fianças judiciais e dos seguros garantia judiciais prestados por terceiros em favor das Requerentes, que tenham por objeto garantir créditos concursais, com a consequente proibição de liquidação e/ou execução de tais instrumentos de garantia de processos.Outro ponto é a dispensa das Requerentes do atendimento aos requisitos econômico- financeiros nos procedimentos licitatórios nº 7003964994 (Petrobras), nº 154/2022 (SAEB), nº 2022/04782 (Banco do Brasil), nº 002/2023 (Agência Goiana de Habitação), SRP nº 02/2023 (Defensoria Pública do Acre) e nº 15410031/2023 (ESPMG).Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra as Requerentes, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, contado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da decisão.O juízo determinou a suspensão da eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de Recuperação Judicial, inserida em todos os contratos firmados pelas Requerentes, bem como a sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido de Recuperação Judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão do pedido de Recuperação Judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise.Também foi determinada a dispensa de apresentação de certidões negativas para que as Requerentes exerçam suas atividades, pleiteiem os benefícios fiscais e regimes especiais a que façam jus e participem de certames licitatórios regulamente; e a vedação a que qualquer órgão da administração pública direta ou indireta encerre eventual contrato administrativo em vigor, do qual participem quaisquer das Requerentes, tão somente pelo ajuizamento da Recuperação Judicial.Balanço adiadoA empresa informa ainda que em decorrência dos impactos relacionados ao pedido de recuperação judicial, negociação com credores e obtenção de anuência prévia junto à Anatel para alienação de sites da operação fixa, com consequente alteração no cronograma dos trabalhos da auditoria independente, será necessário mais tempo para a conclusão dos trabalhos de elaboração das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) referentes ao exercício de 2022.Dessa forma, a empresa adiou a divulgação do balanço financeiro de 23 de março para 26 de abril.

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