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PEC dos Precatórios: relator Hugo Motta protocola parecer na Câmara

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BRASIL | invistaja.info — O deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) protocolou, nesta quinta-feira (7), parecer à Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021).

O texto é apresentado na mesma data que se encerra o prazo de 10 sessões plenárias para que os parlamentares apresentem emendas à medida encaminhada pelo governo federal em agosto.

A expectativa é que a leitura do substitutivo seja feita pelo relator na comissão especial ainda hoje e a deliberação ocorra em 19 de outubro – passada a semana do feriado de Nossa Senhora Aparecida e após a concessão regimental de vistas de duas sessões aos deputados.

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O que está em jogo?

A PEC dos Precatórios foi encaminhada há quase dois meses pela equipe econômica ao Congresso Nacional e passou a ser uma das prioridades em termos de agenda legislativa do ministro Paulo Guedes. O texto é parte da estratégia para liberar recursos orçamentários no ano que vem e viabilizar a execução de políticas públicas.

Integrantes do governo argumentam que as despesas com precatórios deverão sofrer um crescimento real (ou seja, acima da inflação) de 102% de 2018 a 2022. As despesas sairiam, em um intervalo de 12 anos, do patamar de 11% de todos os gastos discricionários do governo para 90%. Ou seja, sobraria pouca margem de manobra para os gestores alocarem recursos.

Os gastos oriundos de sentenças judiciais estão estimados em R$ 89,1 bilhões no ano que vem, um salto de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021 ‒ montante que consumiria quase toda a “sobra” projetada para o teto de gastos por conta do descasamento de indexadores inflacionários. O que levou Guedes a chamar as despesas de “meteoro” para as contas públicas.

Desde que foi informado sobre o montante projetado para 2022, o governo vem estudando alternativas para restringir o impacto da explosão dos precatórios sobre o orçamento público. É nesse contexto que surge a polêmica PEC 23/2021, que abre novas possibilidades de parcelamento dessas dívidas em que não é mais possível recorrer na Justiça.

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A Constituição Federal já prevê situações específicas para o parcelamento dos precatórios. Tal possibilidade, no entanto, está condicionada a precatórios com valores superiores a 15% do montante de precatórios apresentados.

Neste caso, 15% do valor desses precatórios poderá ser pago até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, “desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”.

Mas integrantes da equipe econômica argumentam que as regras hoje são “inócuas”, já que enquadrariam apenas dois precatórios em 2022. Com a PEC, eles falam em “modernizar” o dispositivo criando regras adicionais para o parcelamento, reduzindo a pressão de tal despesa para a gestão orçamentária.

A proposta preservaria as chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), que sempre estariam fora do parcelamento e seriam pagos à vista de forma integral. Integram o grupo peças que não ultrapassem 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 mil).

Na outra ponta, os chamados “superprecatórios” poderiam ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais. O montante seria corrigido pela taxa Selic (o que também provocou críticas, já que nem sempre o indicador cobre os impactos da inflação), hoje fixada em 5,25% ao ano. Integram este grupo peças com valor superior a 1.000 vezes 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 milhões).

O restante dos precatórios, localizados na faixa entre os de pequeno valor e os “superprecatórios”, estariam sujeitos a uma regra temporária, que irá até 2029. Neste caso, seria permitido o parcelamento quando a soma desses precatórios superar 2,6% da receita corrente líquida da União nos 12 meses anteriores à apresentação pelo Judiciário.

O texto original também previa a criação de um fundo de Liquidação de Passivos da União, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública federal interna e externa e o pagamento antecipado de precatórios parcelados.

Ao longo da tramitação da PEC será possível observar o que será preservado da proposta original do governo e em que medida os parlamentares exigirão alterações na nova solução costurada nesta semana.

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REFLEXÃO: Morgan Housel: Se preocupe somente quando você achar que tiver tudo resolvido.

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