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Petrobras pode absorver parte da reoneração com redução de preços, mas sem alterar PPI

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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A reoneração total dos combustíveis, informada ontem (27) pelo Ministério da Fazenda, pode ser parcialmente compensada por uma redução nos preços da gasolina e do álcool cobrados pela Petrobras nas refinarias. A medida seria uma forma de o governo evitar repassar integralmente os impactos da volta dos impostos federais aos consumidores finais – e, com isso, não pressionar a inflação.

“Significa que a atual política de preços da Petrobras tem um colchão que permite aumentar ou diminuir imposto dos combustíveis e ele (esse colchão) pode ser utilizado”, disse Haddad, ao afirmar que o Preço de Paridade Internacional (PPI, a política de preços praticada pela estatal) será respeitada.

Atualmente, especialistas estimam haver um sobrepreço na faixa de 8% praticado pela companhia brasileira em relação aos valores cobrados no mercado internacional.

+Governo decide reonerar de impostos federais sobre combustíveis

Segundo a Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom), a volta dos impostos sozinha representaria acréscimo de R$ 0,69 no preço do litro de gasolina – que nas últimas semanas variou entre R$ 5,00 e R$ 5,12 na média do País – e R$ 0,24 no preço do litro de etanol.

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O modelo para a reoneração dos combustíveis deverá ser decidido nesta terça-feira (28), em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com Haddad, os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Silveira (Minas e Energia) e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, no Palácio do Planalto.

Ontem, o Ministério da Fazenda informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que o governo retomaria, a partir de 1º de março, a cobrança de impostos federais sobre os combustíveis. A data marca o fim do prazo de prorrogação para a desoneração concedida por medida provisória editada por Lula.

A MPV 1.157/2023 manteve, até 28 de fevereiro, alíquotas zeradas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular. O dispositivo também desonerou o diesel e o gás de cozinha – mas nestes casos o prazo é até 31 de dezembro deste ano.

(com agências)

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