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PF aponta esquema de contrabando de madeira no Meio Ambiente em operação que envolve Salles

Em entrevista, Ricardo Salles afirmou que a investigação “não tem consistência” e o inquérito da PF induziu Moraes a erro.

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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BRASÍLIA (MarketMsg) – Investigações da Polícia Federal que envolvem o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e outros servidores do Meio Ambiente, apontam para a existência de um esquema de facilitação e contrabando de madeiras nobres extraídas ilegalmente no país, que teria atingido milhares de metros cúbicos.

Nesta quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou uma operação de busca e apreensão de documentos e materiais eletrônicos em endereços ligados a Salles, sua quebra de sigilos bancários e fiscal de janeiro de 2018 até maio deste ano.

A decisão de Moraes inclui ainda as mesmas medidas para nove servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) –incluindo o presidente, Eduardo Bim– e do ministério, além de empresários e empresas que teriam participado do esquema de exportação ilegal, além do afastamento imediato dos servidores.

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Em entrevista, Salles afirmou que a investigação “não tem consistência” e o inquérito da PF induziu Moraes a erro.

“Entendemos que esse inquérito, pelo pouco que sabemos, foi feito de maneira que induziu o ministro-relator a erro para dar impressão que teria havido uma ação concatenada de agentes públicos. Essas ações jamais aconteceram”, afirmou.

Procurado, o presidente do Ibama não se manifestou, assim como a instituição, oficialmente.

O ministro do STF apontou, com base na investigação da PF, a “existência de grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais o qual teria o envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte, no caso, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles; além de servidores públicos e de pessoas jurídicas”.

A investigação, de acordo com as informações passadas pela PF para o STF, iniciou depois de uma consulta do governo norte-americano sobre madeiras exportadas pela empresa Tradelink Madeiras Inc. A carga, apreendida no porto de Savana, na Geórgia, não tinha documentação oficial.

Consultado, o Ibama do Pará informou que a empresa não tinha a documentação necessária e que a Tradelink teria exportado ilegalmente pelo menos sete contêineres de madeira, sendo cinco para os EUA, um para a Bélgica e outro para a Dinamarca.

A empresa foi autuada e a madeira destinada à exportação, apreendida.

Algumas semanas depois, no entanto, o governo norte-americano recebeu um novo documento atestando a legalidade da mesma madeira apreendida e declarada ilegal pelo Ibama.

A partir das informações contraditórias, o adido do Serviço de Pesca e Vida Selvagem (órgão ambiental norte-americano) da embaixada em Brasília, Bryan Landry, enviou um ofício à PF manifestando “preocupações com relação a possíveis ações inadequadas ou comportamento corrupto” de representantes do órgão ambiental brasileiro e funcionários públicos responsáveis pelos processos de certificação.

Esse foi o início da investigação que culminou na operação desta quarta-feira.

A PF aponta a mudança nas regras de certificação feita pelo Ministério do Meio Ambiente com base não em um parecer jurídico, mas em uma interpretação da legislação preparada por assessores de confiança do ministro do Meio Ambiente que permitiram a emissão de certificações retroativas de madeira apreendida.

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O “despacho interpretativo – suspenso agora pela decisão de Alexandre de Moraes -, assinado por Eduardo Bim, permitia a liberação de madeira sem fiscalização”, apesar de parecer técnico assinado por cinco servidores do Ibama contrários à medida, como mostrou a Reuters em Março de 2020.

A alegação era de que a falta de pessoal atrasava a fiscalização, e que a verificação era feita através do cruzamento de dados de georreferenciamento para verificar a origem lícita da madeira.

A investigação apontou, no entanto, que em pelo menos outro caso, da exportação de madeiras pela empresa Wizi Indústria Comércio de Madeiras Ltda, apreendida nos Estados Unidos, foi feita a alegação de uso de georreferenciamento em ofício assinado por Bim pedindo às autoridades norte-americanas que liberassem a madeira.

No entanto, o local de extração da madeira apontado pelo documento não possuía certificado para exploração, transporte e comércio de madeira nativa e as imagens coletadas não mostram a exploração na época afirmada nos documentos, “o que levantou suspeita de que a área de concessão poderia estar sendo utilizada para “lavar” madeira de Ipê ilegal de outras partes da Amazônia”.

De acordo com ambientalistas, a prática é comum na Amazônia.

A investigação mostra que a decisão de mudar a emissão de documentos de exportação foi tomada logo após uma reunião entre Salles, Bim, o diretor de proteção ambiental do ministério, Olivandi Alves Borges de Azevedo, e representantes da Tradelink e de associações de madeireiros e exportadores de madeira.

“Na sequência, pelo que consta da representação da autoridade policial, houve o ‘atendimento integral e quase que imediato da demanda formulada pelas duas entidades, contrariamente, inclusive ao parecer técnico elaborado por servidores do órgão, legalizando, inclusive com efeito retroativo, milhares de cargas expedidas ilegalmente entre os anos de 2019 e 2020′”.

A PF aponta ainda que “na sequência da aprovação desse documento e revogação da norma, servidores que atuaram em prol das exportadoras foram beneficiados pelo ministro com nomeações para cargos mais altos, ao passo que servidores que se mantiveram firmes em suas posições técnicas, foram exonerados por ele”.

A investigação aponta ainda movimentações atípicas e comunicações ao Coaf de operações suspeitas de dois agentes investigados e de parte das empresas. Moraes, em seu despacho, ressalta inclusive a existência de operações suspeitas comunicadas ao órgão realizadas pelo escritório de advocacia que o ministro do Meio Ambiente é sócio.

Assim, do que consta na representação da autoridade policial, os fatos envolvendo os agentes públicos e as pessoas jurídicas poderiam tipificar, em tese, vários crimes previstos na legislação penal, como corrupção passiva, facilitação de contrabando, prevaricação e corrupção ativa.

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