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PGR pede rejeição de ações que pedem suspensão imediata da Lei da Dosimetria

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a suspensão imediata da chamada Lei da Dosimetria, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quatro ações que questionam a constitucionalidade da norma, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral Paulo Gonet afirma que a lei deve permanecer em vigor enquanto o mérito dos questionamentos no Supremo não é julgado.

Segundo ele, os argumentos apresentados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) junto ao Supremo não demonstram fundamento suficiente para justificar a suspensão cautelar.

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Gonet argumentou que não houve violação ao princípio do bicameralismo ou ao devido processo legislativo na análise do veto presidencial pelo Congresso, que levou à sanção da lei. As alterações promovidas no texto pelo Senado não foram, de acordo com ele, substanciais a ponto de exigir o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.

“Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, escreveu o procurador-geral sobre a forma como o veto foi conduzido em sessão conjunta do Congresso.

O fato de a lei ter surgido em meio a debates públicos sobre a anistia aos condenados do 8 de janeiro tampouco é suficiente, segundo ele, para caracterizar desvio de finalidade.

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“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, afirmou.

O procurador-geral também diferenciou a lei aprovada do conceito de anistia a crimes contra o Estado Democrático de Direito. “A anistia extingue a punibilidade, apaga os efeitos penais do fato anistiado e possui disciplina constitucional própria; já a Lei n. 15.402/2026 não declara extinta a punibilidade, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não desconstitui condenações e não impede a responsabilização penal dos autores, modificando, tão somente, critérios legais de dosimetria e execução penal”.

Ele afirma que, “ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição.”

A lei está suspensa há mais de um mês por decisão cautelar, de caráter provisório e urgente, do ministro Alexandre de Moraes. Ao receber pedido para aplicar a nova norma no caso de uma mulher condenada por participação no 8 de janeiro, Moraes avaliou que o pedido requer que o STF tenha analisado as ADIs.

Apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PCdoB, as ações apontaram irregularidades na votação do veto presidencial, alegações de violação ao princípio da individualização da pena e criação de tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil.

A Lei da Dosimetria alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão.

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