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PGR vai ao Supremo e pede suspensão de leis que regulam mercado de bets no Brasil

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HBRE3 | Div.Brut/Pat.: 0.73 | P/L: 4.59 | EV/EBITDA: 4.06 | Mrg.Liq.: 1.4675 | Liq.Corr.: 1.51 | Mrg.Ebit: 2.7265

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona as leis que regulamentaram o mercado de “bets” (as apostas on-line) no Brasil. 

A ação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, tem como alvo as leis 14.790/2023 e 13.756/2018 – que regularam a atuação das casas de apostas – e também a série de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentaram as apostas de quota fixa no país. 

Essa modalidade de aposta está relacionada a “eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, diz a PGR. 

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Sem “critérios de proteção”

O órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF) pede, em linhas gerais, que as normas sejam imediatamente suspensas pelo Supremo. Se isso ocorrer, as bets não poderão atuar no Brasil. 

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“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional”, afirma a PGR na ação. 

De acordo com a PGR, as leis sobre o mercado de apostas não atendem “a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal” porque permitem “a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).”

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, diz a PGR.

Segundo o PGR, Paulo Gonet, “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.

“Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, aponta Gonet. 

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