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PMEs na Bolsa: balanço auditado trimestral ou semestral causa debate na CVM

O regime Fácil prevê flexibilizações para companhias de menor porte se listarem na Bolsa, mas até onde essas flexibilizações devem ir é tema de discussões entre reguladores e agentes de mercado

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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O regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo à Listagens), que permitirá a listagem de companhias de menor porte na Bolsa, está em discussão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e tem levantado temas importantes sobre transparência e governança corporativa para as empresas e investidores. 

Um tópico que não teve unanimidade entre os diretores da autarquia na redação do documento que está em consulta pública é a periodicidade da entrega de balanços financeiros auditados por consultorias independentes. As opiniões se dividiram entre entregas auditadas trimestrais ou semestrais. 

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Essas entregas envolvem os documentos de Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), formulário de Informações Trimestrais (ITR), balanço patrimonial e dados do fluxo de caixa. Para as companhias de maior porte com ações negociadas na B3, todos esses documentos devem ser auditados para entregas trimestrais. 

A sugestão para as companhias de menor porte – aquelas com faturamento anual de até R$ 500 milhões – que entrou no texto da CVM que está em consulta pública é uma entrega auditada semestral para essas empresas. 

“A flexibilização é no âmbito da auditoria. A ideia é que as companhias de menor porte divulguem todas as informações, mais uma carta da administração, de forma trimestral. Mas a auditoria só aconteceria para os relatórios semestrais”, explica Edna Holanda, coordenadora da comissão de mercado de capitais do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que participa das discussões sobre o regime Fácil. 

A justificativa para essa flexibilização é a diminuição de custos e de burocracias internas para essas empresas que têm um faturamento e quadro de funcionários menores. 

“É um movimento ambicioso que a CVM propõe, mas foi uma decisão polêmica, que não teve unanimidade entre os diretores”, diz Raphael Acácio, gerente de desenvolvimento de normas da CVM. “As demonstrações financeiras auditadas anuais são uma exigência legal que está fora do escopo da CVM, mas as entregas intermediárias podem ser flexibilizadas, a questão é quanto.” 

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Exemplos práticos 

Grande parte do que o regime Fácil traz de propostas já tem sido observado na prática pelas companhias de menor porte listadas na BEE4, uma Bolsa que opera em um ambiente de negociação de blockchain, com ações tokenizadas e acompanhamento da CVM.  

As quatro empresas listadas na BEE4 nos últimos dois anos já trabalham com entregas de documentos auditados semestrais. Para Rodrigo Fiszman, sócio-cofundador e presidente da BEE4, a mudança representa uma redução de custos significativa para essas empresas. 

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“Um dos principais gargalos para acesso ao mercado de capitais é o custo da auditoria dentro dos parâmetros que o mercado está estruturado hoje”, diz Fiszman. “Quando a gente fala de reduzir a periodicidade das entregas auditadas, significa menos custo, menos burocracia e mais flexibilidade para empresas que têm uma estrutura menor.” 

Holanda pondera que os processos de audições dos relatórios requerem o envolvimento de muitas pessoas das empresas, que tomam dias de trabalho e de recursos. “É mais do que o custo financeiro da contratação da consultoria, também é o dia de trabalho de todas as pessoas que precisam acompanhar a auditoria”, afirma. 

O debate não se resume às companhias de menor porte. A Bolsa de Londres já trabalha com a exigência da auditoria independente somente para as entregas semestrais, um exemplo que foi considerado pela CVM na sugestão para o regime Fácil, segundo Acácio. 

A consulta pública ainda está em andamento e a autarquia pode mudar sua decisão no texto final da normativa. Entretanto, a maioria dos agentes de mercado envolvidos na proposta consideram que a flexibilização é crucial para a viabilidade de listagem por essas empresas menores. 

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Lei das S/A na mira 

Fiszman vai ainda mais longe ao propor mudanças na Lei das S.A. (Lei nº 6.404), no trecho que define o prazo de apresentação das demonstrações financeiras anuais. A lei prevê que as informações sejam auditadas e aprovadas em assembleia em até quatro meses após o encerramento do exercício social 

Considerando que a maior parte das empresas encerra o seu exercício em dezembro, o prazo vai até abril para a audição e a assembleia. “Isso faz com que as auditorias fiquem com muita concentração de volume de trabalho até o dia 31 de março, um problema de agenda e de custo, porque a demanda faz o preço do serviço aumentar”, diz o presidente da BEE4. 

A sugestão que circulou no âmbito das conversas sobre o regime Fácil foi a prorrogação em mais dois meses para as companhias de menor porte, aumentando o prazo para 31 de junho. Com isso, as consultorias teriam maior flexibilidade de agenda para atender ao mercado, tendo um possível impacto nos preços também. 

“É uma provocação que levamos para a CVM, que reconheceu o gargalo, mas não está no escopo da autarquia resolver. Mas o momento é de trazer luz para esse tema”, afirma Fiszman.

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REFLEXÃO: Michael Batnick, gestor de patrimônios da Ritholtz: Evitar erros catastróficos é mais importante do que construir o portfólio perfeito.

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