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palavras-chave: Portugal aprova lei que restabelece pedido de residência por turistas brasileiros; invistaja.info;
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Uma comissão na Assembleia da República portuguesa aprovou, nesta sexta-feira (20), uma mudança na legislação sobre cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que volta a permitir que turistas brasileiros solicitem título de residência no país após ter entrado legalmente como turistas. A medida agora aguarda sanção presidencial para passar a valer.
Segundo o jornal português Público, a mudança consiste em uma alteração no artigo 75 da Lei 23 de 2007 de Portugal e regulamenta uma possibilidade que estava aberta desde 2022, ano em que foi atualizada a Lei de Estrangeiros do país. Na prática, ela cria um regime semelhante à Manifestação de Interesse, que foi abolida pelo novo governo português este ano.
Ainda de acordo com o jornal, brasileiros e timorenses (nascidos em Timor-Leste, país no Sudeste Asiático), que já não precisam de visto para entrar em Portugal, poderão requerer autorização de moradia quando estiverem no país, mesmo que sob o status de turistas. A única obrigatoriedade é ter o passaporte carimbado ao chegar em terras portuguesas – o que não é possível se o estrangeiro veio de outro país da União Europeia.
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Estrangeiros dos demais países da CPLP, como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique e São Tomé e Príncipe, estão autorizados a fazer a mesma requisição, mas necessitam de visto para entrar em Portugal.
Quando começa a valer?
A lei não passa a valer de imediato. Antes, ela será apreciada pelo presidente português, que tem 20 dias para assiná-la, e poderá enviar para avaliação do Tribunal Constitucional, equivalente português ao Supremo Tribunal Federal. Se houver considerações do Judiciário, a matéria volta para o Parlamento para a redação final.
A regulamentação ficará a cargo da Aima, agência de governo responsável por assuntos migratórios, que deverá disponibilizar um formulário online para esse pedido específico de residência. Ainda não há prazo para que essa providência seja tomada.
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