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Quer levar seu empréstimo para outro banco? Chance de obter portabilidade depende da linha de crédito

No crédito consignado, 46% dos pedidos de portabilidade são concretizados, mas a taxa cai para 23% no financiamento de veículos; entenda as razões

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BRASIL | invistaja.info — Desde 2006, quem tem um empréstimo ou financiamento pode transferir a operação de uma instituição financeira para outra, em busca de condições mais vantajosas. Mas ainda hoje só a menor parte dos pedidos de portabilidade são concretizados – e as chances de realmente conseguir trocar de banco aumentam (ou diminuem) dependendo da linha de crédito escolhida.

O número de contratos de crédito efetivamente transferidos para outra instituição correspondeu a 46% dos pedidos realizados em fevereiro deste ano, segundo os dados mais recentes do Banco Central. A taxa de concretização da portabilidade já foi menor: há um ano, somava 41% e, cinco anos atrás, era de 37%.

A chance de efetivar uma operação de portabilidade, no entanto, não é uniforme entre as linhas de crédito. Ela é maior no crédito consignado – que, aliás, responde pela maioria (98%) dos negócios fechados. A efetivação, nesse caso, é de 46%.

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Já nos financiamentos imobiliários, o número cai bastante: 32% dos pedidos de portabilidade são concretizados entre as operações realizadas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que usa os recursos da poupança na concessão de crédito. Nos financiamentos do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o número fica em 31%.

No caso dos financiamentos de automóveis, a concretização da portabilidade é ainda menor, alcançando apenas 23% dos pedidos, de acordo com o Banco Central.

As razões para a diferença nos níveis de efetivação da portabilidade passam pelo interesse dos bancos em realizar esse tipo de operação (ou pela falta dele). Isso porque, para conseguir transferir uma dívida já existente, o consumidor precisa encontrar uma instituição financeira que esteja disposta a assumir o negócio, com todos os riscos que ele pode envolver.

“O momento econômico, por exemplo, exerce influência”, diz Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo de estudos e pesquisas da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças). “Se a economia está crescendo, os bancos têm interesse na portabilidade, porque veem um risco menor. Quando a situação é o contrário disso, eles ficam receosos de aceitar a operação”, explica. Afinal, as chances de os devedores perderem renda antes de quitar o crédito são maiores.

As garantias importam

Outro elemento importante são as garantias envolvidas nas operações. Quanto mais confortáveis os bancos estiverem com elas, maior a possibilidade de que se interessem por aceitar a portabilidade de uma dívida.

O crédito consignado, por exemplo, tem as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos consumidores – elas são pagas, portanto, antes mesmo que ele receba seu salário ou aposentadoria.

“Quem trabalha na iniciativa privada pode perder o emprego, e então a garantia se encerra”, diz Oliveira. “Mas, no caso do crédito consignado para servidores públicos ou aposentados, os bancos têm uma garantia eterna”. Isso ajuda a explicar por que o consignado tem a mais alta efetivação da portabilidade dentre as linhas mais comuns.

No caso do financiamento de veículos, a situação é diferente. “Nessas operações, enquanto as parcelas estiverem sendo pagas, o veículo pertence à instituição financeira”, explica Orlando Seabra, sócio-fundador da Credere, startup especializada em financiamento de veículos. “É uma garantia que fica alienada em nome do banco, porém ela perde valor conforme passa o tempo, porque o carro desvaloriza”.

Do ponto de vista da instituição financeira que receberia o financiamento, esse é um elemento considerado para avaliar a atratividade da operação. Afinal de contas, se o consumidor, por alguma razão, não conseguir continuar pagando as prestações, caberá a ela tomar o veículo e vendê-lo para recuperar o crédito.

O mesmo raciocínio, segundo Oliveira, da Anefac, é levado em conta na portabilidade dos financiamentos imobiliários. Há, porém, uma diferença importante: “Mesmo considerando que poderia ter de levar o imóvel a leilão, trata-se de uma operação interessante para o banco, pois, como costuma ser longa, ela fideliza o cliente por muito tempo”, explica. “Até o financiamento imobiliário ser quitado, a instituição poderá vender muitos outros produtos a ele”.

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No caso dos financiamentos de veículos, a relativa “homogeneização” das taxas de juros também joga contra a portabilidade. “A diferença entre as taxas de um banco para outro costuma ser pequena e, com isso, o consumidor sente que o ganho que teria não paga o esforço necessário para realizar a transferência”, explica Seabra. Também não são raras as vezes em que as instituições originais, diante da iminência de perder o cliente, oferecem algum benefício para mantê-lo.

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De contrapropostas a erros de informação

Há mais fatores que desmotivam as transferências de dívidas. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), de todos os pedidos de portabilidade realizados, cerca de 20% acabam sendo retidos pela instituição financeira original. São casos em que, após solicitar a portabilidade, o cliente recebe uma proposta da instituição da qual pretende sair, e acaba seguindo adiante com ela.

“O banco original pode oferecer uma contraproposta para manter o cliente que seja mais vantajosa que aquela feita pela instituição financeira que está propondo a portabilidade. Nessa situação, o cliente acaba sendo beneficiado pela competição”, diz a entidade.

De acordo com a Febraban, a instituição original tem prazo de cinco dias úteis após o registro do pedido para oferecer uma contraproposta ao cliente ou enviar as informações do contrato para que a nova instituição finalize a portabilidade.

Outros 15% a 18% dos pedidos de portabilidade são cancelados no decorrer do processo, por desistência do próprio consumidor. E mais 15% a 20% não se concretizam por conta de equívocos ou inconsistências por parte das instituições financeiras no momento em que registram a solicitação na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que processa os pedidos.

São, por exemplo, erros cometidos pelo banco interessado em receber o crédito ao registrar o número do contrato, o que impede o banco original de localizá-lo, ou ainda pedidos de portabilidade feitos para contratos já liquidados.

“Os pedidos de portabilidade não concretizados em razão de equívoco dos bancos são analisados por meio de coleta de evidências e monitoramento de eventuais práticas inadequadas, conforme regras do Sistema de Autorregulação Bancária”, explica a Febraban. “Uma vez instaurado procedimento disciplinar e constatado que houve falha na atuação da instituição financeira, esta deverá apresentar um plano de adequação e está sujeita a sanções como advertências e multas”.

Portabilidade de crédito em quatro pontos

Na prática, realizar a portabilidade de um empréstimo demanda liquidar antecipadamente a operação original. Isso é feito pela nova instituição financeira, que quita o saldo devedor no primeiro banco, segundo o Banco Central. Para que isso aconteça, é necessário:

• que o cliente consiga dados detalhados junto ao banco em que tomou o empréstimo, como o saldo devedor, o número de parcelas que ainda precisam ser pagas, a taxa de juros, entre outras. A instituição, segundo o Banco Central, tem um dia útil para prestar essa informação;

• que o devedor, com as informações em mãos, negocie as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder o novo crédito;

• que o consumidor se certifique de eventuais custos, como taxa de abertura de cadastro, no caso de ainda não ser cliente do banco que propôs a portabilidade. É importante ressaltar, no entanto, que custos relacionados à troca de informações e à transferência dos recursos entre as instituições não podem ser repassados ao devedor;

• que o valor e o prazo da nova operação não sejam superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original.

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REFLEXÃO: Harold Pollack, da Universidade de Chicago: Guarde entre 15 e 20% e invista em fundos de índices com taxa baixa.

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