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Recuperação judicial x extrajudicial: entenda a diferença e quem pode pedir

Mecanismos para renegociar dívidas são bem diferentes em prazos e processos

Informação para traders e investidores

Edição invistaja.info e MarketMsg

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No último domingo (28), o grupo Casas Bahia (BHIA3) anunciou que fechou um acordo para reestruturar sua dívida por meio de uma recuperação extrajudicial. Embora este mecanismo previsto por lei tenha o mesmo objetivo da recuperação judicial (RJ) –  socorrer empresas com problemas financeiros no Brasil – os dois modelos usados para renegociar atrasos com os credores são bem diferentes.

Leia mais: Casas Bahia: 6 questões sobre a recuperação extrajudicial

O mecanismo mais presente no noticiário que envolve companhias conhecidas tem sido o da recuperação judicial. Empresas como Americanas (AMER3), Light (LIGT3) e SouthRock, operadora da rede Starbucks no Brasil, recorreram a ele para tentar evitar o agravamento da crise ou até uma falência.

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Agora, Casas Bahia anunciou que a via extrajudicial deve acelerar o processo, num acordo reestrutura R$ 4,1 bilhões em dívidas e que já foi aprovado pelo Bradesco (BBDC4) e pelo Banco do Brasil (BBAS3), principais credores. Com uma aprovação de 55%, o acordo deve prosperar rapidamente, avaliam analistas. O valor corresponde a quatro emissões de debêntures e CCBs (cédulas de crédito bancário).

Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?

Como o nome já diz, a recuperação judicial é um processo que corre na Justiça tradicional. É o Judiciário, portanto, quem aceita o pedido da empresa e supervisiona todo o plano para tentar solucionar o pagamento das dívidas junto aos credores. Esse processo tende a ser mais demorado, e costuma levar de um a três anos para ser concluído. A via judicial requer um plano de recuperação aprovado tanto pelos credores quanto pelo juiz.

Passados 60 dias do início do processo de RJ, a empresa deve apresentar um plano detalhado, com uma proposta de pagamento das dívidas e tudo o que ela pretende fazer para realizá-lo. Esse documento também precisa conter a avaliação atualizada de todos os ativos da organização.

Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um procedimento mais simples e que costuma ser mais ágil e flexível. Isso porque a empresa pode negociar diretamente com seus credores, sem a intervenção do judiciário. Esse processo pode ser concluído em alguns meses, e não exige a aprovação de um plano de recuperação pelos credores. No entanto, a recuperação extrajudicial só é possível se houver acordo entre a empresa e a maioria dos credores.

No caso da Casas Bahia, a previsão do CEO da companhia, Renato Franklin, é de que a homologação do processo não ultrapasse 40 dias, contado o prazo para juízo do pedido.

Quem pode pedir recuperação judicial?

A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial depende da situação específica da empresa. De acordo com a Lei 11.101/2005, posteriormente complementada pela Lei 14.112/2020, empresas com dificuldades financeiras mais complexas e com um grande número de credores podem optar pela recuperação judicial, que oferece proteção contra ações de cobrança e um processo estruturado de reestruturação. 

O mecanismo pode ser usado por qualquer empresa que exerça regularmente atividades empresariais há mais de dois anos e que esteja em situação de insolvência, ou seja, não consegue cumprir regularmente suas obrigações financeiras. O pedido deve ser feito pelo próprio devedor e é submetido à análise judicial.

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Para que possa ser elegível à recuperação judicial, a empresa precisa atender aos seguintes critérios:

Estar ativa e registrada na junta comercial por, pelo menos, dois anos.Não ter ingressado com outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos.Não ter obtido concessão de plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos.Se já foi falida anteriormente, a falência decretada já deve ter sido declarada extinta, por sentença transitada em julgado. Ou seja, não pode haver nenhuma responsabilidade remanescente de processos anteriores de falência.Por fim, não pode ter sido condenada ou ter como sócio ou controlador pessoa condenada por qualquer crime previsto na lei falimentar.

Quem não pode pedir RJ?

A legislação atual veda a RJ para as seguintes entidades:

empresas públicas;sociedades de economia mista;instituições financeiras públicas ou privadas;entidades de previdência complementar;seguradoras;planos de saúde;cooperativas de crédito;consórcios esociedades de capitalização e equiparadas.

Quem pode pedir recuperação extrajudicial?

Empresas com dívidas mais controláveis e com credores dispostos a negociar podem preferir a recuperação extrajudicial, uma via mais rápida e menos burocrática para reestruturar as dívidas. Ela pode ser iniciada pelo devedor ou pelos credores, desde que haja acordo entre eles. Essa opção é mais flexível porque permite que as partes negociem diretamente, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quais os riscos da recuperação extrajudicial?

Apesar de mais ágil que a RJ, a recuperação extrajudicial não está livre de riscos. Entre eles, é possível citar a ausência de proteção legal, caso os credores queiram tomar medidas legais para cobrar suas dívidas durante as negociações, e dificuldades na implementação do plano, caso a empresa tenha dificuldades em cumprir com os termos do acordo, especialmente se suas finanças continuarem instáveis ou diante de mudanças inesperadas no mercado.

Quando pode ocorrer a falência?

A recuperação, seja judicial ou extrajudicial, existe justamente para impedir que a empresa venha à falência, ou seja, feche as portas. Se o plano de recuperação judicial não for aprovado, ou se a empresa não conseguir cumprir as condições acordadas, o juiz decretará a sua falência. Nesse caso, deverá fechar e vender os ativos para pagar as suas dívidas.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com a livraria Saraiva (SLED4) em outubro de 2023, por causa de uma dívida de R$ 675 milhões. A empresa, que já foi a maior rede de livrarias do país, decretou autofalência após não conseguir cumprir com seu plano de recuperação judicial.

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REFLEXÃO: Michael Batnick, gestor de patrimônios da Ritholtz: Evitar erros catastróficos é mais importante do que construir o portfólio perfeito.

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