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Senado discute exclusão do Bolsa Família dos “gatilhos” da PEC Emergencial

Sugestão, feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), entrou na reta final de debates sobre a proposta na casa legislativa

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RIO DE JANEIRO | invistaja.info — Lideranças partidárias do Senado Federal discutem a retirada do Bolsa Família das limitações estabelecidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, tida como aposta do governo federal para viabilizar uma nova rodada de auxílio emergencial. Uma nova versão do substitutivo deve ser lida pelo relator, o senador Marcio Bittar (MDB-AC), ainda nesta terça-feira (2), em plenário.

A sugestão, feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), entrou na reta final de debates sobre a proposta na casa legislativa. O parlamentar, diagnosticado com Covid-19, enviou uma carta ao relator sugerindo a exclusão do programa social das vedações previstas nos “gatilhos” criados pelo texto.

Na prática, o movimento permitiria a ampliação do benefício ou a criação de um novo programa de transferência de renda para enfrentar o cenário de pobreza e extrema pobreza no pós-pandemia do novo coronavírus.

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“Compreendida a importância de limitar a criação de despesa obrigatória e o reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, nos parece pertinente excetuar os benefícios de combate à extrema pobreza e à pobreza – sendo estes hoje os benefícios do Programa Bolsa Família”, afirma o parlamentar na carta.

“Receamos que a redação do relatório para esses dispositivos possa impedir que o governo institua novo benefício substituto do Bolsa Família (como o Renda Brasil ou o Renda Cidadã, em cuja proposta Vossa Excelência trabalhou recentemente). Ou, ainda, que o Bolsa Família seja expandido – ainda que modestamente. Frise-se que, como sabemos, os valores hoje envolvidos no Programa são muito exíguos, e não ameaçam a sustentabilidade fiscal (0,5% do PIB, sem trajetória de alta)”, justifica.

A PEC Emergencial estabelece regras para o acionamento de “gatilhos fiscais” quando o nível de despesas obrigatórias de União, estados ou municípios ultrapassarem 95% da despesa primária total – o que, pelos projeções da Instituição Fiscal Independente (IFI) só aconteceria a partir de 2025 – ou durante a vigência de situações de calamidade pública – caso atual.

Eis as vedações previstas nos dois casos:

a) Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;

b) Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:1. as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;2. as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;3. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37; e4. as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

e) Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”;

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f) Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

g) Criação de despesa obrigatória;

h) Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;

i) Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

j) Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;

Caso se interprete que os recursos do Bolsa Família fazem parte das despesas obrigatórias do Orçamento, as regras estabelecidas pela PEC incidiriam sobre o programa, impossibilitando qualquer reajuste ou ampliação durante a vigência dos gatilhos fiscais.

Nos bastidores, uma discussão que ganhou força com a proposta de Alessandro Vieira foi a possibilidade de retirada do Bolsa Família da regra do teto de gastos em 2021. Mas interlocutores do parlamentar têm dito que o texto proposto não trata disso, mas da exclusão do programa dos gatilhos fiscais previstos na proposta.

Na prática, os dois caminhos poderiam viabilizar aumento de despesas pelo programa de transferência de renda, mas o primeiro caminho pode ser interpretado por agentes econômicos como risco maior à regra fiscal.

Fonte ouvida por esta reportagem disse que o tema seria levado pelo relator para discussão com a equipe econômica ainda hoje, para que posteriormente seja incluído ao texto a ser votado na quarta-feira (3).

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