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STF começa a julgar ação bilionária sobre recolhimento de PIS/Cofins por bancos

Ministro-relator, Ricardo Lewandowski rejeitou recurso da União e acolheu a tese dos bancos de que apenas as receitas brutas podem compor a base de cálculo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira, 9, em plenário virtual, se deve haver incidência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, esta é a segunda ação judicial com maior risco fiscal para a União – R$ 115,2 bilhões. O julgamento deve ser concluído até a próxima sexta-feira, 16, se não foi interrompido por pedido de vista.

O que está em discussão no julgamento é se o conceito de faturamento, para fins de recolhimento de tributos, abrange as receitas financeiras (sem relação com a atividade da empresa, como juros e descontos) ou apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços).

Em seu voto, o ministro-relator, Ricardo Lewandowski, rejeitou recurso da União e acolheu a tese dos bancos, que defendem que apenas as receitas brutas podem compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Ele foi o único a votar até o momento.

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Lewandowski destacou que os bancos não são isentos de pagamentos do PIS/Cofins, mas ponderou que o conceito de faturamento “não engloba a totalidade de suas receitas operacionais, eis que compreende somente aquelas provenientes da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços”.

“O conceito de faturamento como base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins, em face das instituições financeiras, é a receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito proveniente da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços”, é a tese proposta pelo ministro.

Como o caso é de repercussão geral, o resultado afetará todos os processos semelhantes com julgamento pendente.

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