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STJ anula denúncia sobre tragédia de Brumadinho e federaliza o caso

Ministério Público informou que irá recorrer da decisão

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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Tramitando há um ano e oito meses, o processo criminal que julga responsabilidades da tragédia de Brumadinho (MG) perdeu validade. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ): os cinco integrantes da sexta turma entenderam, de forma unânime, que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que irá recorrer.

O relator do julgamento foi o desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ele considera que o caso deve ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

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Seu voto foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Com a decisão, os 16 denunciados na Justiça estadual não são mais considerados réus. O caso será enviado à 9ª Vara Federal de Minas Gerais, que precisará reavaliá-lo. O Ministério Público Federal (MPF) poderá reapresentar a denúncia do MPMG ou formular uma nova denúncia.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale (VALE3) se rompeu, deixou 270 mortos e provocou degradação ambiental em diversos municípios mineiros.

O processo criminal tramitava desde fevereiro de 2020, quando a Justiça mineira aceitou denúncia do MPMG e transformou em réus 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Eles respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais.

As duas empresas também eram julgadas. Investigando o caso em parceria com a Polícia Civil, o MPMG ofereceu a denúncia quando considerou que já existia farto material probatório, que comprovaria os riscos assumidos deliberadamente pela Vale, pela Tüv Süd e por seus funcionários.

Diante da complexidade do caso, a tramitação do processo seguia um ritmo lento. Ainda havia um funcionário da Tüv Süd que sequer tinha sido citado, pois não foi localizado nos endereços informados pelo MPMG. A própria consultoria alemã também não estava funcionando nos locais apontados.

E apenas no mês passado havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges deu a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.

O julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que era um dos réus. Seus advogados questionaram a competência da Justiça estadual. A tese foi aceita, sob discordância do MPF, que se alinhou ao entendimento do MPMG. “

Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.

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O mesmo STJ já havia, em junho do ano passado, julgado um conflito de competência e mantido o processo na esfera estadual. Na época, os integrantes da terceira sessão negaram, por sete votos a um, outro pedido que havia sido formulado pela defesa de Fábio Schvartsman.

Entre os ministros que participaram de ambos os julgamentos, dois mudaram de opinião: Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz que, no ano passado, votaram por manter o caso na Justiça estadual e concordaram agora em remetê-lo à Justiça federal.

Federalização

As causas da tragédia de Brumadinho suscitaram apurações em diferentes frentes. Além dos trabalhos do MPMG e da Polícia Civil, o caso mobilizou Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Câmara dos Deputados e no Senado.

Um inquérito também foi aberto pela Polícia Federal (PF) e ainda não foi concluído. Ele foi desmembrado em duas partes e, em setembro de 2019, sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd foram indiciados por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Eles teriam forjado relatórios de revisão periódica e de inspeção de segurança e a declaração de estabilidade da barragem, ignorando parâmetros técnicos.

A segunda parte do inquérito, que continua em andamento, envolve a apuração de crimes ambientais e contra a vida. Segundo a PF, para definir se alguém deve ser indiciado por homicídio, seria necessário identificar qual foi o gatilho da liquefação, ou seja, o que fez com que sedimentos sólidos passassem a se comportar como fluídos e sobrecarregassem a estrutura.

Em fevereiro de 2021, foram divulgadas informações preliminares da investigação: uma perfuração em um ponto crítico da barragem teria desencadeado a tragédia. O procedimento, que estava sendo realizado no momento da ruptura, tinha como objetivo instalar instrumentos para medir a pressão da água no solo.

A mesma conclusão apareceu no relatório final de um estudo conduzido pela Universidade Politécnica da Catalunha e divulgado há duas semanas. Trata-se de um trabalho de modelagem e simulação por computador contratado por meio de um acordo firmado entre o MPF e a Vale.

“Sob condições de tensão e hidráulicas semelhantes às do fundo do furo B1-SM-13 durante a perfuração, as análises numéricas mostram que, usando o modelo constitutivo e os parâmetros adotados para os rejeitos, pode ocorrer a liquefação local devido à sobrepressão de água e sua propagação pela barragem”, diz o relatório.

O inquérito da PF está sob sigilo. Segundo os policiais, a conclusão da investigação sobre o gatilho da liquefação subsidiará a decisão sobre a realização de novos indiciamentos, os quais poderão ser levados em conta pelo MPF em uma eventual denúncia criminal a ser apresentada na Justiça federal.

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