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Supremo confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (dia 17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais.

O texto deverá basear os processos que tramitam no Judiciário de todo o país e esclarece a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Na semana passada, o julgamento dos recursos foi concluído, mas a tese final da decisão ficou pendente para a sessão de hoje.

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A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes gerados por terceiros.

“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, diz a tese.

A responsabilização será aplicada em casos de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção dos conteúdos ilícitos.

O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

O fim do processo que tratou das responsabilidades também foi declarado pelos ministros. Dessa forma, não cabe mais questionamentos.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

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Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

Atos antidemocráticos;

Terrorismo;

Induzimento ao suicídio e automutilação;

Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

Pornografia infantil;

Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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